PREVI esclarece algumas questões relacionadas ao chamado teto de benefícios

PREVI esclarece algumas questões relacionadas ao chamado teto de benefícios

 1. O Regulamento do Plano 1 determina que o valor do benefício de aposentadoria seja calculado com base na média dos 36 últimos salários do funcionário na ativa. Isso faz com que o benefício seja sempre proporcional ao salário do funcionário na ativa.

2. O salário do funcionário na ativa não tem teto. Portanto, não existe no Regulamento do Plano 1 o chamado teto de benefícios.

3. O que está em debate, no âmbito da Previc e do Banco do Brasil, é a interpretação da adaptação da remuneração dos dirigentes estatutários do BB aos moldes previstos na Lei das S.A. e os reflexos dessa medida administrativa na cobrança de contribuições ao Fundo de Pensão, e no cálculo dos benefícios.  Qualquer que seja o resultado desse debate, ele não implicará na implantação automática de um teto de benefícios.

4. O pagamento de aposentadorias sem que haja a definição de um teto de benefícios não compromete o equilíbrio do Plano 1. A PREVI detém recursos suficientes para arcar com os seus compromissos atuais e futuros para com todos os participantes.

5. Ainda assim, a diretoria da PREVI entende que deve ser fixado um teto de benefícios, com base na remuneração recebida pelos diretores estatutários do Banco do Brasil, que é o cargo mais alto de exclusiva ocupação de funcionários do BB, os quais, segundo a lei, têm direito aos mesmos benefícios de qualquer empregado.

6. A implementação de um teto de benefícios depende da aprovação do patrocinador e dos órgãos reguladores. Atualmente, as partes envolvidas aguardam um parecer da Advocacia Geral da União, sem o qual não é possível dar continuidade ao processo. Neste sentido, a pedido do Banco do Brasil, a PREVI solicitou à Previc uma prorrogação de prazo para os procedimentos necessários.

 

17/12/2013
- PREVI
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