PREVI esclarece ação judicial de 1999 – R$ 3.000,00 –

 Saiba mais sobre ação na Justiça que teria dado ganho de causa a participantes do Plano 1 que em 1997 já estavam aposentados. Valor de R$ 3 mil já foi pago.

Visando melhor informar os participantes do Plano 1, a PREVI vem, por meio desta nota, esclarecer importantes questões relativas à ação judicial, movida em 1999, que reivindicava reajuste de benefícios e anulação do Contrato de 1997 firmado entre Banco do Brasil e PREVI. 

A ação foi ajuizada pela FAABB em 02/07/1999, representando 750 associados. A demanda foi julgada improcedente em primeira instância, mas, em recurso de apelação, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reformou a sentença para determinar ao BB e à PREVI que pagassem o abono anual de R$ 3 mil que foi concedido pelo BB no ano de 1997 aos funcionários da ativa. O TJ-RJ ressalvou à época que, caso o abono já tivesse sido pago – como de fato foi -, não deveria ocorrer novo pagamento, a fim de se evitar a duplicidade.

Assim, o valor correspondente ao abono foi efetivamente pago, em setembro e outubro de 1997 (em duas parcelas), a título de adiantamento, sem a previsão de acerto posterior. É importante esclarecer também que o valor do abono pago em 1997 não decorreu da ação da FAABB de 1999, que inicialmente pleiteava para os 750 aposentados aumento de 20,1%, pedido esse rejeitado pelo poder judiciário. Portanto, não há valores a serem pagos pela PREVI aos associados por essa ação judicial.

Participantes devem ficar atentos

Entrar com uma ação judicial é um inegável direito garantido pela Constituição Federal, mas cada participante deve estar ciente dos possíveis impactos dos processos nos Planos de Benefícios da PREVI, bem como as consequências e custos para os associados quando do insucesso das demandas.

É sempre importante ressaltar que, pelo princípio do mutualismo, ações judiciais infundadas geram custo alto para o patrimônio coletivo, além de poderem trazer prejuízos individuais. A depender do volume de processos, patrocinados individualmente ou de forma coletiva, e dos impactos decorrentes de decisões em desfavor da Entidade, o equilíbrio do plano de benefícios pode ser comprometido. Aliás, mesmo que no final a Entidade não seja condenada pela Justiça, terá de reaver gastos com o processo. Nesse caso, o participante que perder tem de arcar com custas e honorários de advogados. 

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Segundo a PREVI afirma que pagou, cabe aos requerentes provar o contrario, ou seja, alem de pedir cópia do contracheque incluir também os extratos da conta corrente do mês 09/10/11 de 1997, para comprovar se houve ou não pagamento.

23/03/2015
- PREVI
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