Desde 13/6, está em vigor novo estatuto da PREVI, aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Previc. As principais alterações ocorreram nos seguintes artigos:
– 22, inciso XI; e 38, inciso XIII – transferência da competência do Conselho Deliberativo para a Diretoria Executiva no que se refere à escolha de diretores de empresas com 100% de participação PREVI;
– 52; e 53-caput – regras para definição de quorum nas reuniões do Conselho Fiscal e designação do seu presidente; e
– 88 – exclusão do antigo parágrafo único. Esse artigo passa a ser o 85.
Foram excluídos do texto, ainda, os antigos artigos 85, 86 e 87 que tratavam das disposições transitórias paras as Eleições PREVI 2006.
Leia a íntegra do estatuto consolidado.