POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA-CASSI

POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA-CASSI


                                   RESPOSTAS ÀS DÚVIDAS MAIS FREQUENTES

 

 

1 – Ainda não assinei o Termo de Adesão ao Programa de Medicamentos, mesmo assim consigo realizar pedidos de medicamentos?

NÃO. Com as adequações do sistema, não há como o médico da CASSI autorizar os seus medicamentos e conseqüentemente a farmácia entregar os medicamentos em sua residência, pois o sistema da CASSI considera INATIVA a autorização que não esteja vinculada a assinatura do Termo de Adesão.

 

2 – Sou cadastrado na Estratégia Saúde da Família. Como serão feitas as autorizações dos meus medicamentos?

A autorização dos medicamentos somente será feita durante a consulta clínica realizada por médico de família desta CliniCASSI – Goiânia;

 

3 – Moro no interior do estado e/ou não sou cadastrado na Estratégia Saúde da Família Como serão feitas as minhas autorizações?

As autorizações de seus medicamentos serão conduzidas de forma documental. Os documentos necessários para autorização continuam os mesmos: declaração do Médico Assistente, resultado de exames clínico-laboratoriais e relatórios médicos que subsidiem o diagnóstico.

 

4 – Se o meu médico mudar a prescrição de meus medicamentos, como devo proceder se ainda possuir uma, duas ou três caixas do medicamento?

Você deverá ligar no telefone 0800 703 6640, para que a empresa responsável (Orizon Farma) faça a coleta dos medicamentos que não serão utilizados e consequentemente solicitará à CASSI o reembolso do compulsório em forma de crédito no mês seguinte.

 

 No entanto faz-se necessária nova consulta com seu Medico de Família, para adequação/autorização da nova prescrição.

 

 

5 – Se meu médico prescrever medicamento que não seja genérico será autorizado pela CASSI?

NÃO. O benefício da CASSI pelo Programa de Assistência Farmacêutica será exclusivamente para abono de medicamentos genéricos; somente serão abonados medicamentos de referência quando não houver equivalente genérico e desde que constem da lista de materiais e medicamentos abonáveis pela CASSI.

 

6 – Tenho medicamentos autorizados até o próximo ano de 2011 e não houve nenhuma mudança de prescrição, ainda assim é necessário passar novamente com meu Médico de Família?

Sim. Pois somente desta forma será acionado o mecanismo de continuidade de entrega dos medicamentos em sua residência.

 

7 – Meus medicamentos foram autorizados pela CASSI recentemente. Mesmo assim preciso de nova autorização da CASSI.

Sim. Todas as autorizações de medicamentos realizadas pela CASSI anterior a 31.05.2010 deverão ser adequadas aos ajustes atuais do Programa. Lembrando que tais autorizações deverão ser renovadas a cada 12 meses ou quando houver alteração de prescrição médica. Desta forma, mesmo que sua autorização ainda esteja em validade é necessário nova consulta com o Médico de Família, para adequações dos pedidos.

 

8 – Meus medicamentos de controle especial vão chegar em minha residência?

NÃO. Para estes medicamentos de controle especial após autorização da CASSI você deverá aguardar 2 (dois) dias (período este que a CASSI repassará as informações para as Farmácias credenciadas) e dirigir-se a uma destas Farmácias para fazer a aquisição dos medicamentos. No ato da compra você pagará somente o valor do compulsório (10% ou 30%).

 

Importante destacar que para compra do medicamento nas Farmácias credenciadas, é necessário a apresentação da receita de controle especial, conforme normas fiscais e de vigilância sanitária.

 

9 – E os medicamentos termolábeis (de geladeira), a exemplo as insulinas, irei recebê-los em minha residência?

Sim.

 

10 – Terei que pagar alguma taxa para entregar os meus medicamentos na minha residência?

Não. Informamos que, por motivo fiscal, constará na “nota fiscal” o valor da taxa de entrega, porém tal valor não será debitado do participante.

 

11 – Se a empresa for entregar os meus medicamentos em casa e eu não estiver, como fica?

A entrega do medicamento será feita no endereço cadastrado junto à CASSI, em horário comercial (08h às 18h) de segunda à sexta. A empresa contratada fará até três (03) tentativas. Caso não seja possível localizar o participante, o medicamento será devolvido, o que pode gerar custo adicional à CASSI e ao participante. Por isso é fundamental a atualização do seu endereço, pelo site da CASSI ou nas CliniCASSI.

 

12 – Se eu mudar de endereço como ficará a entrega dos medicamentos no meu novo endereço?

A entrega do medicamento será feita no endereço cadastrado junto à CASSI. Desta forma é imprescindível que o participante se responsabilize por manter seu endereço atualizado, inclusive com o CEP. O endereço incorreto ou desatualizado inviabiliza a entrega dos remédios em domicílio, e conseqüentemente, prejudica o tratamento. A atualização de endereço pode ser feita no site da CASSI ou nas CliniCASSI.

 

13 – Quais são as farmácias credenciadas pela CASSI?

A lista das farmácias credenciadas está disponível no site www.cassi.com.br Assistência Farmacêutica (Plano = “CASSI – Desconto(BF)” e Matrícula = “Número do cartão CASSI”)

 

14 – Se na minha cidade não tiver farmácia credenciada?

Na ausência de farmácias credenciadas na cidade, e somente nesses casos, a medicação poderá ser adquirida e reembolsada pelo sistema de Livre Escolha.

 

 

 

                                                                             

 

02/07/2010
- CASSI
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