Planos econômicos: Bancos tentam acordo // INSS se junta a bancos // Previ: Carim realiza 3ª convocação em 2014//Outros

Planos econômicos: Bancos tentam acordo // INSS se junta a bancos // Previ: Carim realiza 3ª convocação em 2014//Outros

 Em 07/03/2014, todos os 364 participantes habilitados que registraram sua manifestação até 06/03/2014 foram convocados. 
Se você encontrou seu imóvel manifeste-se pelo Autoatendimento no site PREVI ou pela Central 0800-729-0505 e aguarde sua convocação  (Previ/AssPreviSite)

Cade aprova participação de BB, Funcef e Petros na BTG 

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a aquisição de 14,29% do capital social total e votante da BTG Pactual Oil & Gas Empreendimentos e Participações pelo FIP Brasil Óleo e Gás, fundo de investimento em participações gerido pela Valora e que tem entre os seus cotistas BB Banco de Investimento, Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) e Fundação dos Economiários Federais (Funcef). 
A BTG Oil & Gas detém participação societária direta e indireta nas sociedades Brasbunker Participações, Deep Sea Supply Serviços Marítimos, Deep Sea Supply Navegação Marítima e Deep Sea Supply BTG B.V, que atuam no setor de transporte marítimo de petróleo. 
Segundo documento do Cade sobre o negócio, "a operação envolve sobreposição horizontal indireta entre as atividades das subsidiárias e da Georadar Levantamentos Geofísicos, sociedade indiretamente investida por cotistas do FIP Brasil Óleo e Gás, entre eles BB Banco de Investimento, Petros e Funcef". Apesar dessa sobreposição horizontal indireta, o órgão antitruste argumenta que "a operação proposta não se mostra capaz de levantar quaisquer preocupações concorrenciais". A aprovação do negócio está em despacho da Superintendência-Geral do Cade publicado no Diário Oficial da União de ontem, 10/03. (LUCI RIBEIRO – Agência Estado)

Planos econômicos: INSS se junta a bancos 

Decisão, que cortaria em um terço valor a ser recebido por poupadores, beneficiaria instituto em seus próprios processos 
Os bancos ganharam um inusitado apoio na tentativa de reduzir o dano caso sejam condenados no caso das perdas da poupança causadas pelos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 1 e 2: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 
A autarquia se juntou aos bancos em um processo, previsto para ser julgado nesta quarta-feira (12), em que eles buscam convencer o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a reduzir os juros que terão de pagar nas ações coletivas sobre as perdas da poupança, se forem condenados nesse caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 
As instituições financeiras reivindicam que os juros só sejam cobrados após uma eventual condenação – na fase conhecida como liquidação –, e não desde quando elas foram acionadas judicialmente – na chamada citação. 
Nas contas da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), isso reduziria o valor a pagar pelas perdas da poupança para um terço do total, de R$ 341,5 bilhões para R$ 128 bilhões. 
Os poupadores teriam perda equivalente: alguém que possuísse R$ 1 mil na caderneta em 1993 só receberia esse valor atualizado, e não mais R$ 2.910 considerando os juros, num cálculo feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). 
O INSS, presidido por Lindolfo Sales, se juntou aos bancos pois uma vitória das instituições financeiras abriria espaço para que o  mesmo entendimento seja aplicado nos casos em que é réu, como aqueles em que é obrigado a corrigir aposentadorias. Isso causaria uma redução nos valores que o instituto, um dos principais alvos governamentais de ações coletivas, tem de pagar quando é condenado. 
Por esse motivo, na última quinta-feira (6), o instituto pediu que o processo das perdas da poupança seja julgado não pela 2ª Seção do STJ, como está previsto, mas pela Corte Especial, o órgão máximo da Corte. Uma decisão favorável ali reverteria a situação atual, em que o Tribunal tem imposto derrotas ao INSS na questão dos juros. 
Caso o pedido seja aceito, o julgamento será adiado e o instituto irá apresentar aos ministros as contas de quanto conseguiria economizar com a redução nos juros, segundo o iG apurou. 
O advogado Carlos Covizzi, responsável pelo processo que chegou até o STJ,  critica o empenho do governo no caso das perdas da poupança, e acusa o INSS de querer tumultuar o processo. 
“[A entrada do INSS] aumenta a pressão [a favor dos bancos], mas eu acho que eles estão encurralados." 
O advogado afirma que a Corte Especial é contrária à redução dos juros, e alerta que uma mudança de posição poderia impactar todas as ações civis públicas – inclusive as de correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – e levar a um aumento de processos na Justiça. 
“Seria a desmoralização da ação civil pública”, diz Covizzi. “Cada um vai entrar com ação pessoalmente [para garantir os juros desde o início do processo]". 
Especializada em direito previdenciário, Anna Toledo também considera pouco provável uma vitória dos bancos e do INSS no STJ. 
"[Mas] eu ando um pouco pessimista. Onde tem autarquia federal, acho sempre temerário", afirma. "Imagina o quanto o INSS não vai economizar." 
Procurados, o INSS, a Febraban, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Banco do Brasil – que é o réu do processo – não quiseram se manifestar  (Vitor Sorano – Portal iG)

Planos econômicos: Bancos tentam acordo 

Representantes dos bancos apresentaram aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) uma nova tese sobre as ações envolvendo os planos econômicos que, se acolhida, servirá como base para um acordo pelo qual nem as instituições financeiras terão que arcar com centenas de bilhões de reais nem os poupadores que realmente tiveram perdas na correção da poupança ficam a ver navios. 
A proposta, levada ao Supremo em fevereiro, reconhece o direito de os poupadores obterem o reajuste de suas contas, mas limita o alcance dessa revisão, na melhor das hipóteses, aos primeiros quatro meses dos planos. 
O argumento é que apenas os poupadores que sacaram dinheiro de suas contas em períodos bem específicos, em que houve troca do índice de correção, sofreram perdas. Cada plano é um caso diferente. 
Duas premissas cercam a alternativa concebida pelos bancos: que o Supremo não considere as demandas sobre o Plano Collor 1, que durante um período ficou sob "vacatio legis"; e só os correntistas que realizaram saques entre os dias 11 e 14 de junho de 1987 tenham direito à revisão da correção do Plano Bresser. Apenas o Plano Verão seria contemplado com o período de quatro meses, quando vigorou um indexador substituto ao original previsto em contrato. 
No caso do Plano Bresser, a limitação a quatro dias se justificaria por que em fevereiro de 1987 o Banco Central divulgou uma resolução que já anunciava uma troca de indexador para junho, quando da edição do plano. Portanto, os poupadores já sabiam que haveria a mudança do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) para as Letras do Banco Central (LBC). Mas, por equívoco, o BC editou outra resolução, no dia 11 de junho daquele mesmo ano, que revogou a anterior. A revogação durou apenas até o dia 14. No dia 15, outro ato do BC fez a substituição de índice. 
Assim, só teriam incorrido em perdas os correntistas que sacaram recursos de suas cadernetas nesse intervalo de quatro dias. 
No caso do Plano Collor, houve uma questão legal entre duas medidas provisórias. A MP 168, que regulamentou o plano e foi convertida em lei, só tratou da correção da poupança retida – lembre-se que ficaram disponíveis para saque apenas quantias de até 50 mil cruzados novos, a moeda da ocasião. 
Para corrigir essa falha, o governo editou em seguida a MP 172, estabelecendo que a correção para a parcela que poderia ser sacada seria feita pelo BTN (Bônus do Tesouro Nacional). Essa MP, porém, nunca virou lei. 
O Collor 1 seria a maior ameaça para os bancos, pois o custo das ações movidas pelos correntistas poderia atingir R$ 163,4 bilhões, cálculo que leva em conta as atualizações do valor da moeda e a incidência de juros de mora durante todos esses anos. Seria, portanto, quase a metade do valor total da causa no pior cenário estimado pela consultoria LCA, de R$ 341,5 bilhões. 
Desde que foi apresentada, no mês passado, a proposta preparada pelos bancos fez com que ministros que já tinham o voto praticamente pronto passassem a refletir sobre a sua viabilidade jurídica e econômica. É comum que os integrantes do Supremo busquem, no julgamento de grandes casos econômicos, equacionar as decisões de modo que o prejuízo não seja todo voltado para um só lado da questão. 
Isso aconteceu, por exemplo, em 2000, quando os ministros julgaram as ações que demandavam a correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos planos econômicos. Naquela ocasião, o prejuízo total de uma eventual condenação chegaria a R$ 53 bilhões. Ao fim, o STF decidiu por um meio termo. Reconheceu a correção em alguns planos e negou em outros, o que reduziu a conta para R$ 38 bilhões, em valores da época. 
Quando o plenário do Supremo está claramente dividido, é comum a prática do chamado "voto médio", uma posição capaz de acolher alegações de ambos os lados da questão. Isso ocorreu em grandes julgamentos, como a decisão que autorizou a reforma da Previdência do funcionalismo público do governo Lula e na que reconheceu a demarcação de terras indígenas em Roraima. 
No caso em que se discute os pedidos de correção das cadernetas de poupança na época dos planos, os integrantes do STF sabem que são grandes as chances de serem criticados se penderem totalmente para um lado, sejam os poupadores ou os bancos. 
Na primeira hipótese, o tribunal poderia ser visto como o protagonista de uma forte retração de crédito no país e por um desarranjo nas contas públicas, com todas as consequências que isso poderia ter sobre a economia. Os bancos alegam que não teriam como pagar uma conta de bilhões de reais sem rever as suas políticas de concessão de empréstimos e financiamentos. E metade dessa conta caberia aos bancos públicos (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), ou seja, ao Tesouro Nacional (acionista majoritário). 
Outro aspecto de uma decisão favorável a todos os poupadores é que bancos privados poderiam ingressar com ações regressivas para cobrar o prejuízo de uma eventual decisão contrária à União – afinal foi o governo que determinou às instituições que elas aplicassem outro índice de correção. 
Por outro lado, se negar totalmente o direito dos poupadores, o STF estará derrubando milhares de decisões de instâncias inferiores que lhes foram favoráveis. Ficaria a impressão de que o Supremo, sob intensa pressão, pode inverter totalmente a orientação que o resto do Judiciário deu sobre o assunto. 
Tudo somado, os ministros sabem que não serão capazes de satisfazer a todos os pedidos dos envolvidos na questão. É neste cenário que uma solução salomônica pode ganhar força e foi justamente essa possibilidade que lhes foi apresentada nas últimas semanas. 
O julgamento dos planos econômicos está sem data para ser retomado. O presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, gostaria de colocar o caso na pauta o mais brevemente possível. Já os relatores dos processos sobre o assunto – os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes – receberam um pedido dos bancos para a realização de uma audiência para discutir o valor da causa. 
O pedido foi apresentado depois de o Ministério Público Federal ter levado um cálculo de que os bancos teriam lucrado R$ 441 bilhões na época da edição dos planos econômicos e, portanto, teriam dinheiro suficiente para quitar os poupadores. O Banco Central diz que essa conta não passa de R$ 5 bilhões. 
Como o cálculo do BC é quase cem vezes menor do que o do MPF, foi pedida uma audiência para esclarecer a questão. Mas o caso é tão complexo que os ministros não conseguiram decidir sequer sobre essa audiência. 
Se consagrada a tese apresentada pelos bancos, o STF reconheceria que os planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) são constitucionais, o que favorece as instituições financeiras. O tribunal atestaria, também, o direito adquirido dos poupadores à correção de suas contas pelos índices que vigoravam antes de cada plano, mas de forma limitada. A ideia é facultar aos poupadores que se enquadrarem nas premissas do eventual acordo a escolha de um único índice para corrigir seus saldos no período pré-determinado, seja o indexador contratado ou o que veio a substituí-lo. 
Consultada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que não se manifestaria publicamente sobre o assunto. 
O Banco Central, por meio de seu o procurador-geral, Isaac Sidney Menezes Ferreira, declarou ao Valor PRO, serviço de notícias em tempo real do Valor: "A atuação do Banco Central, no julgamento, restringe-se a contribuir técnica e juridicamente para o debate constitucional e legal das leis que instituíram os planos monetários, não cabendo à autoridade monetária manifestar -se sobre eventual acordo ou modulação de efeitos, matéria mais afeta às partes". (Claudia Safatle e Juliano Basile – Valor Online)

 

13/03/2014
- Valor Onlina //Portal iG//Agência Estado
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