Criado especialmente para os associados da ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão, que sabem a importância de investir agora para assegurar um bom padrão de vida na aposentadoria, o ANAPARprev é a melhor opção para quem quer proporcionar a sua família um futuro tranquilo.
O ANAPARprev é um plano completo, com benefícios de aposentadoria programada, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
E o dinheiro que você investir agora no ANAPARprev poderá ser abatido na sua declaração de Imposto de Renda em até 12%.*
* As contribuições para os filhos podem ser abatidas desde que eles constem como dependentes na Declaração de IR. Para maiores de 16 anos é necessário que contribuam, em seu próprio nome, para o regime geral da previdência social (INSS).
Visite o enedereço eletrônico (https://www.petros.com.br/portal/server.pt?open=512&objID=406&mode=2&in_hi_userid=343417&cached=true) e saiba mais sobre o ANAPARPREV.
Preparamos uma lista com as dúvidas mais comuns a respeito do Plano ANAPARprev. Se você ainda precisar de ajuda, ligue para 0800 025 35 45, das 8 às 19h.
1) O que é um Plano de Previdência Complementar?
É um plano cujo objetivo é o pagamento de benefícios semelhantes aos pagos pela Previdência Social.
2) Qual a finalidade do Plano ANAPARprev?
Oferecer um plano de previdência complementar para os associados à ANAPAR, bem como as pessoas jurídicas que firmarem convenio com a Petros na condição de instituidor do plano ANAPARprev.
3) Outras entidades podem se tornar instituidores do Plano ANAPARprev?
Sim. Outras pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial podem se tornar Instituidores do Plano ANAPARprev, desde que autorizadas pela ANAPAR, pela Petros e pela PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
4) Quem pode se inscrever como participante no Plano ANAPARprev?
Todos os associados da ANAPAR e seus parentes, que também se filiarem à Associação.Os Participantes Assistidos ou Beneficiários Assistidos de plano de benefícios do qual tenha havido retirada de patrocínio, ou que recebiam, do referido Plano, prestações mensais a título de adiantamento do Fundo de Retirada, mediante a transferência do respectivo Fundo de Retirada para o Plano ANAPARprev.
5) Não sou associado na ANAPAR? Como posso me associar?
Todas as pessoas que são Participantes de planos de previdência administrados por fundos de pensão podem se filiar à ANAPAR, assim como os seus parentes em até 3º grau. A ANAPAR cobra uma taxa anual de R$ 25,00 de seus associados.
Basta preencher os seus dados no site www.anapar.com.br e remetê-los pela Internet.
Se preferir, obtenha mais informações nos telefones:
(61) 3326-3086
(61) 3326-3087
(61) 3328-5326
6) Já sou associado à ANAPAR, o que devo fazer para me inscrever no Plano ANAPARprev?
Clique aqui ou agende uma visita com um consultor do ANAPARprev. Ligue 0800 025 35 45, das 8h às 19h
7) Que documento formaliza a minha inscrição no Plano ANAPARprev?
O documento que formaliza a sua inscrição na Petros é o Pedido de Inscrição. Sua inscrição é válida a partir da data de recebimento na petros do pedido de inscrição. Quando deferida sua inscrição, você receberá em sua residência o Certificado de Adesão ao Plano que contém o número de sua inscrição. Além disso, você também receberá um kit de boas-vindas ao Plano ANAPARprev, contendo um Regulamento e um Guia Explicativo.
8) Como funciona o Plano ANAPARprev?
Mensalmente, o participante contribui por conta própria para formar um fundo que é investido em aplicações financeiras até a aposentadoria. O valor das contribuições é pré-fixado, mas pode ser alterado anualmente. A renda que o Participante vai receber no futuro dependerá do saldo acumulado ao longo dos anos e da rentabilidade obtida com a aplicação destes recursos. Por isso, quanto maior o tempo e o valor da contribuição, maior será o valor do saldo e, conseqüentemente, da renda na aposentadoria. Opcionalmente, o Participante também poderá contratar coberturas adicionais para os riscos de Invalidez e Morte, protegendo assim a sua família.
9) Quem é responsável pela administração do Plano ANAPARprev?
A responsabilidade pela administração do Plano ANAPARprev é da Petros, uma instituição sólida, que atua desde 1970 no mercado de previdência complementar para empresas e que também faz a gestão de planos para sindicatos, associações, conselhos de classe e cooperativas.
10) Qual é a Seguradora indicada pelo Plano para a cobertura adicional dos benefícios de invalidez e morte?
A Petros estabeleceu uma parceria com a Mongeral Aegon Seguros e Previdência para oferecer uma cobertura adicional nos casos de Invalidez e Morte. Essa cobertura é opcional.
11) Quais as vantagens de se inscrever no Plano ANAPARprev?
Como todos sabem e a imprensa vem amplamente divulgando, cada dia mais os recursos do INSS estão se tornando insuficientes para garantir o padrão de vida dos trabalhadores brasileiros. Ao aderir a um plano de previdência complementar, você reforça a sua segurança e a de seus dependentes no futuro, quando estiver aposentado. Além disso, no Plano ANAPARprev você tem acesso a um plano sólido com menores custos em relação a um plano individual, como um PGBL. Há ainda vantagens fiscais.
12) O Participante do Plano ANAPARprev tem desconto no Imposto de Renda?
Conforme Decreto nº 3.000, artigo 74, de 26 de março de 1999, as contribuições realizadas para a Previdência Complementar podem ser deduzidas do Imposto de Renda, até o limite de 12% do total dos rendimentos anuais. A dedução é aplicada anualmente, no momento da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. O benefício fiscal, no entanto, só é válido para quem também contribui – ou é aposentado – pela Previdência Social ou regime próprio de servidor público.
13) Quais os benefícios do Plano ANAPARprev?
Os benefícios do Plano ANAPARprev para os Participantes são:
– Renda de Aposentadoria Normal;
– Renda Proporcional Diferida;
– Renda de Aposentadoria por Invalidez.
E para os Beneficiários são:
– Renda de Pensão por Morte de Participante Ativo
– Renda de Pensão por Morte de Participante Assistido
14) Qual a idade mínima para receber a renda de aposentadoria?
A renda de aposentadoria pode ser recebida a partir dos 55 anos de idade. No entanto, a renda pode ser requerida na forma antecipada a partir dos 50 anos.
15) Existe alguma outra condição para o recebimento da renda?
Para receber renda, o Participante deve:
– Estar contribuindo há pelo menos 5 anos para o ANAPARprev
– Estar recebendo benefício de aposentadoria de qualquer espécie do Regime Geral da Previdência Social.
Na hipótese de transferência para o Plano ANAPARprev de Fundo de Retirada do Plano de Origem, será considerado também o tempo de vinculação do Participante ao Plano de Origem.
Para os Participantes que contribuíram para outro plano de benefícios administrado pela Petros, em qualquer período anterior à sua inscrição no Plano ANAPARprev, o tempo de contribuição ao outro plano também será considerado.
16) Que recursos são considerados no cálculo dos benefícios do ANAPARprev?
O valor das Rendas de Aposentadoria Normal, Proporcional Diferida e de Aposentadoria por Invalidez depende do valor acumulado na Conta de Benefício Concedido. No momento da requisição do seu benefício, o Participante deverá escolher uma das modalidades para o recebimento: renda mensal por prazo determinado ou renda mensal por prazo indeterminado.
Se optar pela renda por prazo determinado, o benefício será calculado em função do saldo acumulado e do prazo escolhido para receber o benefício. Esse prazo poderá ser de 10, 15, 20 ou 25 anos.
Se escolher a renda com prazo indeterminado, o benefício será calculado por equivalência atuarial, considerando o saldo existente na Conta Benefício Concedido e as características etárias do Participante e de seus Beneficiários.
No momento de requerer o benefício, o Participante pode optar por retirar, de uma só vez, até 10% do seu saldo acumulado.
Nos casos de Invalidez de Participante Vinculado ou Mantido, que tenha optado pela cobertura adicional para benefícios de risco, o valor da indenização pago pela Seguradora contratada será creditado na Conta de Benefício Concedido. O total dessa Conta será tomado por base para o cálculo da Renda de Aposentadoria por Invalidez.
17) Por quanto tempo receberei a renda de aposentadoria?
Você escolhe em quanto tempo deseja receber o seu benefício. Existe a renda por prazo indeterminado que é calculada atuarialmente com base no saldo de conta e na expectativa de vida do Participante e de seus Beneficiários.
Há também a renda por prazo determinado em que o Participante recebe o benefício pelo prazo que escolher, o que poderá ser em 10, 15, 20 ou 25 anos.
18) Posso optar por resgatar tudo o que acumulei de uma só vez ao invés de requerer o benefício de aposentadoria?
Sim. Você terá direito ao Resgate, desde que não esteja recebendo benefício do ANAPARprev. Poderão ser resgatados os saldos da sua Conta Pessoal, da Conta de Contribuições Pessoa Jurídica e os recursos portados de Entidades Abertas de Previdência. Esse resgate poderá ser feito de uma só vez ou em até 12 parcelas.
Já os recursos portados de uma entidade fechada de previdência não poderão ser resgatados. O Participante deverá portar novamente tais recursos para uma outra entidade.
19) O que acontece em caso de falecimento do Participante?
Em caso de falecimento do Participante Vinculado, Mantido ou Remido, uma renda mensal será paga aos Beneficiários. Essa renda é calculada a partir do saldo acumulado no Plano e se estenderá por um prazo indeterminado.
No caso de falecimento de Participante Vinculado ou Mantido, que tenha optado pela cobertura adicional para benefícios de risco, o valor da indenização pago pela Seguradora contratada será creditado na Conta de Benefício Concedido. O total dessa Conta será tomado por base para o cálculo da Renda de Pensão por Morte de Participante Ativo.
Para os Beneficiários de Participantes Assistidos, a renda será paga de acordo com a opção feita para o recebimento da renda. Se a opção tiver sido para a renda por prazo determinado, o valor da Renda de Pensão por Morte será igual ao valor da renda que seria devida ao Participante no mês de seu falecimento. Se a escolha tiver sido pelo prazo indeterminado, a renda será calculada por equivalência atuarial com base no saldo existente na Conta de Benefício Concedido e nas características etárias dos Beneficiários.
20) Quem pode ser meu Beneficiário?
Participante Ativo ou Assistido – Os seus dependentes designados no Plano ANAPARprev, desde que se enquadrem em uma das seguintes classes, definidas pela legislação da Previdência Social:
01. o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido, inclusive o enteado ou o menor tutelado;
02. os pais;
03. o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.
A existência de dependentes em uma das classes precedentes exclui o direito das classes seguintes. Na ausência de Beneficiários, os herdeiros e/ou legatários do Participante recebem de uma só vez o saldo da Conta de Benefício Concedido, mediante apresentação de alvará judicial.
21) O valor da renda de aposentadoria é reajustado?
Sim, porque os recursos do Plano são constantemente reinvestidos. No caso da renda por prazo indeterminado, os benefícios serão recalculados anualmente, no mês de julho, com base no saldo remanescente da Conta de Benefício Concedido e nas características etárias do Participante Assistido e dos Beneficiários.
Já na renda por prazo determinado, o benefício será recalculado anualmente, em julho, com base no saldo remanescente da Conta de Benefício Concedido, na taxa de juros atuarial estabelecida e no prazo de recebimento remanescente escolhido pelo Participante.
22) Quais as condições para requerimento dos benefícios ou institutos referentes ao Plano ANAPARprev?
– Resgate ou Portabilidade:
Estar no Plano há 6 meses.
– Renda de Aposentadoria Normal ou Renda Proporcional Diferida:
Ter contribuído durante o prazo mínimo de 5 (cinco) anos para o custeio do Plano ANAPARprev e ter a idade mínima de 55 anos ou 50 sob a forma antecipada.
O tempo de contribuição do Participante junto a outro plano de benefícios administrado pela Petros, em qualquer período anterior à sua inscrição no Plano ANAPARprev, será considerado, exclusivamente, para fins de cumprimento da carência de 5 anos de contribuição.
– Renda de Pensão por Transferência de Fundo de Retirada:
Estar inscrito no Plano ANAPARprev como Beneficiário Assistido,
23) Como simular o valor das contribuições e o valor do benefício no futuro?
Clique aqui para acessar o Simulador do Plano ANAPARprev e assim ter uma noção dos valores de contribuição e de benefícios.
24) É possível transferir recursos de um plano individual, por exemplo, PGBL para o Plano ANAPARprev?
Sim. Isso é possível através da Portabilidade, que permite ao Participante transferir saldos entre diferentes Planos de Previdência sem incidência de quaisquer tributações.
25) Quanto pagarei mensalmente no Plano ANAPARprev?
O Participante é quem escolhe com quanto quer contribuir para o ANAPARprev, a partir de um valor mínimo, que não poderá ser inferior a 20% do VMR, ou seja, a R$ 62,97 (em julho de 2011). Opcionalmente, o Participante também poderá contribuir todo mês para contratar uma cobertura adicional para os riscos de Invalidez e Morte, oferecida através da Mongeral Aegon Seguros e Previdência. Mas lembre-se: se deixar de pagar a contribuição de risco, automaticamente a cobertura contratada será cancelada.
No Simulador do Plano ANAPARprev , é possível fazer simulações para decidir com que valor se deseja contribuir mensalmente.
26) É possível alterar o valor das contribuições?
Sim. Ao entrar para o Plano, você definirá com quanto contribuirá mês a mês. Esse valor poderá ser revisto nos meses de junho e dezembro. É importante fazer simulações para estimar quanto será a o seu benefício no futuro. Isso porque a sua renda dependerá do valor que você depositar no Plano. Quanto mais você acumular, melhor.
27) Existe alguma cobertura adicional para os casos de invalidez e morte?
Sim. A Petros estabeleceu uma parceria com a Mongeral Aegon Seguros e Previdência para oferecer uma cobertura adicional nos casos de morte e invalidez. Essa cobertura é opcional.
28) Qual o valor da taxa de administração cobrada pela Petros?
Para administrar o Plano ANAPARprev, a Petros cobra uma taxa de 4% sobre o valor das contribuições realizadas para o Plano.
Importante: Poderão ser estabelecidas condições específicas para o pagamento à Petros do custeio administrativo relativo ao Fundo de Retirada transferido para o Plano ANAPARprev.
29) São permitidas contribuições extras?
Sim. Sempre que desejar, você poderá fazer uma contribuição esporádica, definindo os valores de acordo com a sua conveniência.
30) Como fazer o pagamento das contribuições?
Você receberá mensalmente, em sua residência, um boleto bancário com o valor de contribuição definido no Pedido de Inscrição, que pode ser pago em qualquer agência bancária até a data do vencimento. Após o vencimento o pagamento poderá ser feito em qualquer agência do banco cedente.
Se preferir, o pagamento também poderá ser feito por débito automático em conta corrente, no dia do vencimento, sem custos adicionais. Os bancos conveniados para operar com o débito automático do Plano ANAPARprev são: Santander, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú. Esse serviço pode ser solicitado por telefone (0800 025 35 45, das 8 às 19h), ou por e-mail, encaminhado [email protected]. O participante receberá em sua residência ou no seu endereço eletrônico um formulário de autorização para débito automático. Então, basta preencher, assinar e encaminhar o documento à Petros.
31) Qual a data de vencimento para o pagamento das contribuições?
As suas contribuições para o Plano ANAPARprev deverão ser feitas até o dia 5 ou 20 de cada mês, conforme opção do Participante.
32) É possível suspender o pagamento das contribuições para o Plano, sem cancelar a minha inscrição?
Você pode parar de contribuir para o Plano ANAPARprev, desde que comunique a sua decisão por escrito à Petros. O prazo máximo para essa suspensão é de 6 meses. No entanto, durante a suspensão do pagamento das contribuições, você deverá continuar pagando a taxa de administração e a cobertura adicional para os benefícios de morte e invalidez, caso tenham sido contratados.
33) O que acontece se o Participante deixar de pagar as suas contribuições?
Se deixar de contribuir por 3 meses consecutivos e tendo sido notificado duas vezes não saldar os débitos num prazo de 30 dias, o Participante terá sua inscrição no Plano automaticamente cancelada.
34) É possível que as empresas façam contribuições para o Plano em nome de seus empregados?
Sim. Eventualmente, desde que por meio de um contrato específico, empregadores podem fazer contribuições para seus empregados que sejam Participantes do Plano ANAPARprev. Esses recursos serão alocados na Conta de Contribuições Pessoas Jurídicas e também contribuirão para formar um benefício no futuro.
35) Como acompanhar o saldo acumulado em minha conta no Plano ANAPARprev?
Para os participantes poderão ser realizadas as seguintes contribuições:
– Contribuição Ordinária
– Contribuição de Risco
– Contribuição Esporádica
Poderão ser feitas também:
– Contribuições do Instituidor, em favor de seus associados;
– Contribuições do Empregador, em favor de seus empregados inscritos como Participantes;
– Contribuições de Órgão Gestor de Mão-de-Obra, em favor dos trabalhadores a ele vinculados e inscritos como Participantes;
– Contribuições de outras pessoas jurídicas, realizadas em favor de Participantes;
– Aportes de terceiros efetuados por pessoas físicas em favor do Participante;
– Fundos de Retirada transferidos de plano de benefícios do qual tenha havido retirada de patrocínio, por opção do Participante Ativo ou Assistido, ou do Beneficiário Assistido.
36) Como acompanhar o saldo acumulado em minha conta no Plano ANAPARprev?
Periodicamente, você receberá em sua residência um extrato com informações sobre as suas contribuições e os rendimentos obtidos com as aplicações financeiras.
37) Os investimentos dos recursos do ANAPARprev são acompanhados pelos Instituidores do Plano?
O Comitê Gestor do Plano ANAPARprev, do qual participam representantes dos Instituidores e da Petros, acompanha as aplicações feitas com os recursos do Plano. Além disso, os critérios para as aplicações são regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional e fiscalizados pela Secretaria de Previdência Complementar, do Ministério da Previdência Social.
38) Se eu me desvincular do Instituidor do Plano, posso continuar no ANAPARprev?
Sim, você tem as seguintes alternativas:
– Tornar-se um Participante Mantido e continuar no Plano, pagando normalmente as suas contribuições.
– Tornar-se um Participante Remido, caso tenha contribuído para o Plano no mínimo por 6 meses e não tenha direito à Renda de Aposentadoria Normal. Assim, não há mais contribuição mensal para o custeio de benefícios do Plano e o montante acumulado para este fim ficará rendendo até o momento da requisição do benefício. Isso poderá ser feito após os 55 anos de idade ou a partir dos 50, sob a forma antecipada. A taxa de administração deverá continuar a ser paga mensalmente a Petros.
39) Se resolver sair do Plano ANAPARprev, posso resgatar todo o saldo acumulado?
Se decidir sair do Plano ANAPARprev, o Participante poderá resgatar o montante acumulado na Conta Pessoal, na Conta de Contribuições Pessoas Jurídicas e os recursos portados de Entidades Abertas de Previdência. Só não poderão ser resgatados os recursos portados de uma outra entidade fechada de previdência. Estes poderão apenas ser portados novamente para outro plano de previdência.
O resgate poderá ser feito de uma só vez ou, por opção única e exclusiva do Participante, em até 12 parcelas mensais e consecutivas. Mas lembre-se: o padrão de vida no futuro depende do planejamento que se faz agora. A solicitação de cancelamento da inscrição no Plano ANAPARprev deverá ser feita por escrito e assinada.
É importante lembrar que as contribuições para garantir a cobertura adicional para os benefícios de invalidez ou morte não são creditadas em nenhuma conta do Plano, pois são repassadas à Petros pela Seguradora, ao ser atestado sinistro. Portanto, esses pagamentos não são resgatáveis.
40) Se eu cancelar a minha inscrição, poderei ingressar novamente no Plano?
Esta possibilidade existe, mas é necessário que o ex-participante esteja vinculado ao Instituidor quando decidir reingressar no Plano.
41) Como obter mais informações sobre o Plano ANAPARprev ou sobre a Petros?
Ligue para 0800 025 35 45 ou acesse:
www.petros.com.br
www.anapar.com.br
- (62) 3212-6701
- (62) 9 9805-1092
- [email protected]