Participantes do Plano 1 podem solicitar suspensão das prestações de abril, maio e junho do Empréstimo Simples

Participantes do Plano 1 podem solicitar suspensão das prestações de abril, maio e junho do Empréstimo Simples

 Mutuários que não suspenderam as prestações de janeiro, fevereiro e março também podem aderir. Solicitação pode ser efetuada até 11/4.

A suspensão da cobrança das prestações do Empréstimo Simples dos meses de abril, maio e junho foi aprovada pela Diretoria Executiva da PREVI na última terça-feira, 25/3.

 
A operação de suspensão será disponibilizada a partir das 16h do dia 27/3 no Autoatendimento do Portal, opção Empréstimo Simples.  Participantes do Plano 1 que pediram a suspensão das prestações de janeiro, fevereiro e março precisam fazer nova solicitação. Associados que não tinham se manifestado também podem solicitar a suspensão das prestações de abril, maio e junho.
 
Para manifestação efetuada até 30/3 serão suspensas as prestações dos meses de abril, maio e junho de 2014 de todos os contratos ativos de Empréstimo Simples até esta data. O valor da prestação de abril não será cobrado.
 
Para manifestação efetuada entre 31/3 e 11/4 serão suspensas as prestações dos meses de abril, maio e junho de 2014 de todos os contratos ativos de Empréstimo Simples em 11/4. A cobrança da prestação de abril será efetuada normalmente e o valor será creditado em conta corrente a partir de 22/4.
 
Contratos renovados após a manifestação não terão as prestações suspensas. 
 
Com a suspensão das prestações, os contratos não serão amortizados e os encargos financeiros continuarão a incidir sobre os saldos devedores. Os prazos de pagamentos dos contratos de ES com prestações suspensas serão prorrogados pelo mesmo número de prestações suspensas e não pagas. Se no final do período contratado ainda existir saldo devedor remanescente, o valor poderá ser refinanciado em até seis meses.
 
Lembramos que o período de carência para quem já tem uma operação de Empréstimo Simples e tem interesse em renová-la é de seis prestações pagas, e não de seis meses. As prestações suspensas não serão consideradas para cumprimento do prazo de carência.
 
Participantes que estejam em situação de inadimplência com a PREVI e/ou tenham demandas judiciais referentes ao Empréstimo Simples e Financiamento Imobiliário não podem requerer a suspensão da cobrança de prestações do ES.
28/03/2014
- PREVI
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