Os participantes da Cassi que tiverem dependentes com vínculo de cônjuge ou companheiro (a), com adesão até 31/12/2012, devem realizar o recadastramento desses dependentes no Plano de Associados, até o dia 6 de julho. Os dependentes não recadastrados terão a cobertura assistencial suspensa até que a situação seja regularizada.
O recadastramento tem por objetivo atualizar as informações da base de dados cadastrais mantidas pela Caixa de Assistência, visando com isso atender a Resolução Normativa nº 117/2005, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Como fazer o recadastramento O recadastramento pode ser feito pelo site da Cassi, basta o participante preencher o formulário de Declaração de Recadastramento de Dependente – Plano de Associados. Veja as orientações para fazer o procedimento pelo site. Para aqueles que não possuem acesso à internet, é possível fazer a declaração pela Central da Cassi 0800 729 0080 ou em uma das Unidades Cassi.
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