PAI 2015: orientações da PREVI

PAI 2015: orientações da PREVI

 

PREVI esclarece associados com informações sobre o Plano de Aposentadoria Incentivada – PAI 2015

Em função do lançamento pelo Banco do Brasil do Plano de Aposentadoria Incentivada – PAI 2015, a PREVI vem esclarecer os seus associados com as informações abaixo.
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Sugerimos aos interessados que utilizem a simulação de seu benefício disponível no Autoatendimento do Portal da PREVI, efetuem a leitura das INs 379 – Demissão e Programas de Desligamento e 380 – Aposentadoria, dos respectivos regulamentos dos planos e também visitem o site da PREVI que contém as orientações para solicitação dos benefícios e as "Perguntas e Respostas".
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Participantes filiados ao Plano de Benefícios 1

a) aos participantes que se desligarem do Banco na modalidade "aposentadoria por tempo de contribuição ou idade", sob o código de situação 809, e que já estiverem aposentados pelo INSS, recebendo o benefício na rede bancária, fora do convênio PRISMA, a PREVI precisará, obrigatoriamente, receber a cópia da carta de concessão do INSS para proceder à implantação do benefício PREVI de forma definitiva. O funcionário poderá obter a carta de concessão no próprio site do Ministério da Previdência: www.mpas.gov.br e enviá-la para a PREVI por malote ou pelo e-mail [email protected], criado especificamente para o período do PAI 2015. Enquanto não recebermos a carta de concessão do INSS, o complemento PREVI ficará com o status de "provisório" por até seis meses.

b) aos participantes que se desligarem do Banco na modalidade "aposentadoria por tempo de contribuição ou idade", sob o código de situação 809, com a apresentação simultânea do seu pedido de aposentadoria ao INSS, poderá optar pela apresentação do requerimento ao INSS por meio de agendamento pelo telefone 135, com posterior envio da carta de concessão à PREVI, ou por meio do convênio PRISMA, com o preenchimento do requerimento disponível no site da PREVI e na forma prevista na IN 380 – Aposentadoria. Enquanto o benefício do INSS não for concedido, o complemento PREVI ficará com o status de "provisório" por até seis meses.

c) aos participantes que se desligarem do Banco na modalidade "aposentadoria antecipada", funcionários a partir de 50 anos, sob o código de situação 802 (sem aposentadoria pelo INSS) será necessário apresentar o original do Termo de Opção disponível no site da PREVI, devidamente preenchido, assinado e com a assinatura abonada por um comissionado do Banco. Destacamos que a data do Termo deverá ser exatamente a mesma data do comando de desligamento do Banco. Enquanto o Termo de Opção não chegar à PREVI, o complemento PREVI ficará com o status de "provisório" por até seis meses.

d) o ideal é que o original do Termo de Opção seja enviado à PREVI na data do desligamento do funcionário. Durante a vigência do PAI 2015 não será necessário enviar à PREVI o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT homologado, previsto no item 1.4.8 da IN 379-1; no item 2.1.13.3.3 da IN 379-2 e no item 3.3.3.9 da IN 380-2.

O original do Termo de Opção deverá ser enviado pelo malote ou para o endereço:

PREVI/GEBEN
Praia de Botafogo, nº 501 / 3º andar
Rio de Janeiro – RJ
CEP 22250-040

Observação: o status de concessão "provisório" é particularmente importante para efeito da liberação do Saldo Individual do BET – SIBET. A PREVI só libera este saldo na folha de pagamento do mês seguinte à concessão definitiva do benefício, o que ocorre somente após o recebimento na PREVI da documentação completa.

Participantes filiados ao PREVI Futuro

COM MAIS DE 180 MESES DE CONTRIBUIÇÃO AO PLANO

Aos participantes que se desligarem do Banco, pertencentes ao Plano PREVI Futuro, os benefícios oferecidos são completamente diferentes dos benefícios do Plano 1 e exigem que o funcionário faça a opção de qual tipo de renda vai querer receber no momento do desligamento, pelo preenchimento de requerimento específico. Por esta razão, os pedidos de concessão de benefícios dos funcionários vinculados ao Plano PREVI Futuro não comportam a modalidade de implantação "provisória" e também não poderão ser implantados automaticamente.

No momento do desligamento do Banco, o funcionário associado ao Plano PREVI Futuro deverá preencher o requerimento disponível no site da PREVI, opção PREVI FUTURO, FORMULÁRIOS E SERVIÇOS, "Requerimento de Renda Mensal de Aposentadoria e Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria", obrigatoriamente com a mesma data do desligamento (data de início da situação funcional 802 ou 809), com a assinatura abonada por um comissionado do Banco.

O funcionário deverá optar por uma das rendas previstas no Regulamento do Plano: Renda Mensal de Aposentadoria, artigo 40 do Regulamento do Plano, ou Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria, artigo 43 do Regulamento do Plano, com ou sem reversão para pensão por morte e, no caso de ser sem reversão, se com a opção ou não de prazo mínimo garantido em 5, 10 ou 15 anos.

A opção da Renda Mensal SEM REVERSÃO implicará a renúncia irrevogável e irretratável da possibilidade de concessão de pensão por morte para os dependentes que serão imediatamente excluídos da base cadastral da PREVI. Na opção de Renda Mensal SEM REVERSÃO, com prazo mínimo garantido de 5, 10 ou 15 anos, o associado deverá indicar obrigatoriamente, uma ou mais pessoas físicas para receberem o benefício em caso de seu falecimento, no decurso do prazo mínimo garantido.

A implantação da Renda Mensal de Aposentadoria somente ocorrerá após a apresentação do original do Requerimento de Concessão, disponível no site da PREVI, devidamente preenchido, e da cópia da Carta de Concessão do INSS, disponível no site do Ministério da Previdência www.mpas.gov.br. O envio da carta de concessão poderá ser feito por malote ou pelo e-mail [email protected], criado especificamente para o período do PAI 2015.

A implantação da Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria somente ocorrerá após o recebimento na PREVI do original do Requerimento de Concessão, disponível no site da PREVI, devidamente preenchido.

O original do Requerimento de Concessão de Rendas deverá ser enviado pelo malote ou para o endereço:

PREVI/GEBEN
Praia de Botafogo, nº 501 / 3º andar
Rio de Janeiro – RJ
CEP 22250-040

Para manter o direito à CASSI, o funcionário deverá obrigatoriamente preencher e assinar o requerimento de concessão com a mesma data do desligamento.

ATENÇÃO! Na hipótese da Renda Mensal de Aposentadoria resultar inferior a 10% da Parcela PREVI – PP do PREVI Futuro (hoje R$ 3.818,86 x 10% = R$ 381,89), na data de seu início, o participante receberá o seu saldo de conta em parcela única e terá o seu vínculo encerrado com a PREVI. Nestes casos, sugerimos que os participantes entrem em contato com a CASSI para verificar a situação do seu vínculo junto àquela Caixa de Assistência.
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COM MENOS DE 180 MESES DE CONTRIBUIÇÃO AO PLANO

Para esses participantes, orientamos verificar as opções de desligamento no site da PREVI e as"Perguntas e Respostas"

Nestes casos, sugerimos que os participantes entrem em contato com a CASSI para verificar a situação do seu vínculo junto àquela Caixa de Assistência.

02/07/2015
- PREVI
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