ORIENTAÇÕES PARA PEDIDO DE AUXÍLIO LIVRE ESCOLHA

 

 
  • O pedido de reembolso deve ser formalizado pelo participante por meio do preenchimento do formulário de solicitação de reembolso, e assinado pelo participante titular ou por dependente direto maior de 18 anos, dependente indireto, responsável legal ou ainda, no caso de funeral de associado ou pensionista, pelo pagador das despesas;
  • O pedido de Reembolso deve ser acompanhado dos documentos em vias originais;
  • Só haverá ressarcimento de despesas para usuários do Plano Saúde Família, quando não existir credenciado na especialidade desejada ou em caso de Urgência/Emergência, que deverá ser justificado;
  • Não cabe reembolso quando o credenciado/conveniado cobrar honorários diretamente dos usuários CASSI, por serviços que lhes prestar, a qualquer título, mesmo quando decorrentes de atendimentos em outras especialidades médicas ou fora do horário e local previamente acordados. Em caso de insistência do profissional de realizar a cobrança, sugerimos não pagá-lo sem antes contatar a Regional CASSI;
  • Não são passíveis de ressarcimento os pedidos encaminhados com documentações incompletas, ilegíveis, com dupla grafia, ou que contenham rasuras ou emendas, sem ressalva do emitente;
  • O ressarcimento somente poderá ser creditado em conta de terceiros nos casos de: funeral de associado; pagamentos efetuados diretamente a fornecedores, tais como em aquisições de medicamentos e aquisições de materiais de alto custo pela própria Unidade; reembolsos a usuários do Plano “Saúde Família” que não têm conta no Banco do Brasil; reembolsos a dependentes indiretos ou referentes a dependentes que estejam sob a guarda de dependentes indiretos; casos em que o crédito a terceiro é decorrente de determinação judicial. Sendo que nos casos mencionados deverá constar autorização formal do associado, no caso de Plano de Associados, ou do usuário, no caso de Plano Saúde Família, sendo necessária à conferência de sua assinatura com a da carteira de identidade ou do cartão de autógrafos da agência do Banco do Brasil, ou, na impossibilidade destes procedimentos, deverá constar reconhecimento de firma por cartório. Nos casos de remoções aéreas, onde a nota fiscal for emitida em nome da CASSI, não há necessidade de autorização do associado/usuário;
  • Os reembolsos são realizados de acordo com os valores da TGA (Tabela Geral de Auxílio – CASSI). Caso seja necessária a obtenção desses valores, pedimos contatar a Regional CASSI Goiás;
  • O prazo para o reembolso ao participante é de 30 dias corridos, contados da data de recebimento da documentação pela CASSI. Este prazo é válido para os processos cuja a documentação esteja completa e correta e ainda com existência de prévia autorização para o procedimento, medicamento ou material solicitado, quando necessário.

INSTRUÇÕES
1. PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO DO FORMULÁRIO DA CASSI DE SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO (MODELO 0.27.517-4) COM OS SEGUINTES DADOS:
– Código do usuário titular;
– Nome do Usuário Titular;
– Local de trabalho do titular;
– Endereço residencial completo do solicitante;
– Telefone;
– Qtde de documentos anexos;
– Valor Total dos Recibos;
– Código do Usuário;
– Nome do Usuário;
– Valor Total dos Recibos;
– local;
– Data;
– Assinatura do usuário ou responsável legal.
 
2. DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA RESSARCIMENTO
PESSOA FÍSICA:
– Recibos originais, datados, discriminando os serviços prestados, com assinatura e identificação do profissional assistente NOME, CPF (CRM, CRP, COREN, CREFITO, CRF,…);
– Não deve conter timbre de empresas.

PESSOA JURÍDICA:
– Nota Fiscal original e recibada (carimbo de recebemos com data e assinatura);
– Devem estar discriminados todos os serviços prestados, com os respectivos valores unitários;
– Se isento de Nota Fiscal, enviar declaração textual de isenção ou certidão emitida por autoridade fazendária competente;
– Identificação do profissional assistente, nome e inscrição no Conselho Regional da categoria (CRM, COREN, CRP, CREFITO, CRF,…) – quando cobrança de honorários.

A validade do recibo e da nota fiscal é de 90 dias a partir da data de emissão.
 
3. COBERTURA -PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS – (documentos necessários)
 

Mais esclarecimentos: (62) 3250-6000
CASSI Regional Goiás

· ACUPUNTURA
– RECIBO: O termo recebi/recebemos, valor total recebido numérico e por extenso, nome do pagador e paciente, nome, CRM, CPF e assinatura do profissional assistente, descrição do serviço prestado, quantidade de sessões, data de cada sessão, valor unitário e data da emissão do mesmo (lembrando que a data deve ser igual ou posterior a última sessão realizada);
– OU NOTA FISCAL RECIBADA: Nome do paciente, data, descrição do serviço prestado, quantidade de sessões, data de cada sessão, valor unitário, valor total recebido, nome e CRM do profissional assistente;
– Pedido médico com quantidade de sessões, indicação/CID-10, data (validade: 30 dias), carimbo (nome e CRM) e assinatura do profissional assistente;
– Mesmo o prestador não sendo credenciado, é necessária autorização prévia da Unidade.
Só há ressarcimento de ACUPUNTURA realizada por médico.
· CONSULTA

– RECIBO: O termo recebi/recebemos, valor recebido numérico e por extenso, nome do pagador e paciente, nome, CRM, CPF e assinatura do profissional assistente, descrição do serviço prestado (especialidade) e data de emissão do mesmo;
– OU NOTA FISCAL RECIBADA: Nome do paciente, data, descrição do serviço prestado, valor recebido, nome e CRM do profissional assistente.

 
· CONSULTA DOMICILIAR

– RECIBO: O termo recebi/recebemos, valor total recebido numérico e por extenso, nome do pagador e paciente, nome, CRM, CPF e assinatura do profissional assistente, descrição do serviço prestado e data de emissão do mesmo;

– OU NOTA FISCAL RECIBADA: Nome do paciente, data, descrição do serviço prestado, valor recebido, nome e CRM do profissional assistente.
– Relatório médico com diagnóstico, justificando o deslocamento do profissional.
 
· CUIDADOR DOMICILIAR

– RECIBO: O termo recebi/recebemos, valor total recebido numérico e por extenso, nome do pagador e paciente, nome, CRM, CPF e assinatura do profissional assistente, descrição do serviço prestado, período do serviço prestado e data da emissão do mesmo (lembrando que a data deve ser igual ou posterior a último dia que o cuidador prestou atendimento);

Só há ressarcimento para CUIDADOR DOMICILIAR que esteja previamente autorizado pela Unidade.

 
· DESPESAS HOSPITALARES

– NOTA FISCAL RECIBADA: Nome do paciente, data, descrição do serviço prestado, valor recebido, nome e CRM do profissional assistente, caso tenha cobrança de honorários;
– Relação contendo todos os eventos cobrados (materiais e medicamentos, taxas, diárias, exames, honorários, etc) com quantidade e valores unitários;

– Relatório médico referente ao atendimento prestado ao paciente;
– Cópia do prontuário médico (caso tenha cobrança de exames, deve conter os pedidos médicos).
 
 ENFERMAGEM DOMICILIAR

– RECIBO: O termo recebi/recebemos, valor total pago (numérico e por extenso), nome do pagador e paciente, nome do enfermeiro(a), COREN, CPF e assinatura do profissional, descrição do serviço prestado, período do serviço prestado (data e horário) e data da emissão do mesmo (lembrando que a data deve ser igual ou posterior a último dia que o enfermeiro(a) prestou atendimento);

Só há ressarcimento para ENFERMAGEM DOMICILIAR que esteja previamente autorizado pela Unidade.
 
· ESCOLA ESPECIAL

– NOTA FISCAL RECIBADA: Nome do paciente, data de emissão da nota fiscal, descrição do serviço prestado (mensalidade), período, valor total recebido;

Só há ressarcimento de ESCOLA ESPECIAL para portadores de necessidades especiais e que esteja previamente autorizado pela Unidade.
· EXAMES E TESTES

– RECIBO: O termo recebi/recebemos, valor total recebido numérico e por extenso, nome do pagador e paciente, nome, CRM, CPF e assinatura do profissional assistente, descrição do serviço prestado, valor unitário e data do recibo;
– OU NOTA FISCAL RECIBADA: Nome do paciente, data, descrição do serviço prestado, valor unitário, valor total recebido, nome e CRM do profissional assistente;
– Pedido médico com indicação/CID-10, nome dos exames/testes, data (validade: 30 dias), carimbo (nome e CRM) e assinatura do profissional assistente.

 
 FUNERAL

– RECIBO: O termo recebi/recebemos, valor total recebido numérico e por extenso, nome do pagador e do falecido, nome, CNPJ e assinatura do responsável pela empresa, descrição do serviço prestado, valor unitário e data do recibo (Se isento de Nota Fiscal, enviar declaração textual de isenção ou certidão emitida por autoridade fazendária competente);
– OU NOTA FISCAL RECIBADA: Nome do pagador das despesas e do falecido, data, descrição dos serviços prestados com quantidade e valores unitários, valor total recebido;
– Anexar cópia da CERTIDÂO DE ÓBITO.

Não é válida a cópia da declaração de óbito.
 
· HONORÁRIOS MÉDICOS DE CIRURGIAS CIRURGIÃO/ ANESTESISTA/ AUXILIARES/ INSTRUMENTADOR

– RECIBO: O termo “recebi/recebemos”, valor recebido numérico e por extenso, nome do pagador e paciente, nome, CRM, CPF e assinatura do profissional assistente, descrição do serviço prestado e data do recibo;
– OU NOTA FISCAL RECIBADA: Nome do paciente, data, descrição do serviço prestado, valor recebido, nome e CRM do profissional assistente;
– Caso tenha sido realizado mais de um procedimento, deverá ser informado, tanto no recibo quanto na nota fiscal, o nome/código e o valor unitário de cada procedimento;
– Cópia dos boletins cirúrgico e anestésico;
– Informar o número da senha se realizado em hospital credenciado;

– Pedido médico / justificativa para internação
 
· MATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO DOMICILIAR

POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – PLANO DE ASSOCIADOS
 
INFORMAÇÕES:
 
a) a Política de Assistência Farmacêutica – PAF da CASSI é um benefício do Plano de Associados e tem sua organização baseada nos preceitos da ética médica, sendo um benefício preconizado pelas normas da CASSI, oferecido para tratamentos de patologias crônicas e crônico-degenerativas graves, ou seja, doenças de caráter progressivo que exigem tratamento e acompanhamento médico por período superior a 6 (seis) meses contínuos;
 
b) para ter direito à Política de Assistência Farmacêutica da CASSI é necessário se cadastrar na Estratégia Saúde da Família e assinar o Termo de Adesão. Diante da adesão à PAF, cessarão os reembolsos desse benefício por meio da Livre-Escolha, ou seja, não será mais permitida a compra direta de materiais descartáveis e medicamentos pelo beneficiário;
 
c) o beneficiário é responsável por informar à CASSI quando da descontinuidade do uso do medicamento solicitado;
 
d) são abonados exclusivamente os materiais e medicamentos de uso domiciliar constantes na LIMACA – Lista de Medicamentos e Materiais Abonáveis CASSI. A LIMACA encontra-se disponível para consulta na Unidade CASSI;
 
e) os percentuais de abono são de 70% (setenta por cento) para medicamentos de referência ou similares, bem como materiais descartáveis, de 90% (noventa por cento) para medicamentos genéricos, e de 100% (cem por cento) para medicamentos enquadrados na categoria “Especial”, sobre o valor da aquisição realizada pela Central de Compras CASSI;
 
f) o beneficiário será examinado por médico da CASSI, antes de cada autorização ou renovação, devendo agendar consulta prévia pelo fone: (62) 32 50 60 00;
 
g) a receita médica poderá ser enviada à Unidade, via correios, malote ou pessoalmente com o indicativo “Política de Assistência Farmacêutica da CASSI – Confidencial”;
Para solicitação de medicamentos "controlados" é necessário a apresentação da receita especial (azul, amarela ou branca) no ato do pedido;
 
h) as autorizações são válidas pelo período determinado pela CASSI a partir da avaliação médica (240 dias após Termo de Adesão Assinado), para renovação da autorização ou acréscimo de medicamentos é necessário agendar consulta com seu médico de família, com 30 (trinta) dias de antecedência do término
da autorização;
 
i) o limite mínimo para fornecimento de materiais descartáveis e medicamentos de uso domiciliar é de R$ 100,00 (cem reais) por beneficiário, para cada pedido;
Os pedidos poderão ser realizadas poderão ser realizadas através de Fax, Malote, Correio, e-mail ou na Unidade, de 2ª à 6ª feira, no período de 8:00 às 18:00 h.
 
j) a quantidade máxima abonável por beneficiário é aquela necessária para 120 (cento e vinte) dias de uso do material ou medicamento autorizado pela CASSI, a cada pedido;
O prazo médio para atender aos pedidos é de dez dias úteis;
 
k) não serão fornecidos materiais e medicamentos para beneficiários em situações de inadimplência, tanto em relação às contribuições mensais quanto a eventuais débitos oriundos de participações financeiras;
O debito na conta corrente do Banco do Brasil será autorizada mediante assinatura do formulário de Autorização de Débito em Conta Corrente, disponíveis no Setor de Medicamentos.
Os débitos serão realizados na data de crédito da Folha de Pagamento.
 
l) a entrega em domicílio é de prerrogativa da CASSI, podendo ser suspensa se necessário mediante prévio comunicado ao participante da Política de Assistência Farmacêutica;
 
m) para a retirada de materiais e medicamentos na Unidade CASSI, o prazo é de 30 (trinta) dias, a contar da data de solicitação. A não retirada implicará no débito de 100% do valor dos materiais e medicamentos adquiridos, na conta corrente autorizada pelo beneficiário;
 
n) a Central de Compras CASSI não receberá devoluções de materiais e medicamentos não utilizados por mudança de prescrição médica ou por óbito do beneficiário;
 
o) a participação financeira sobre o valor da aquisição realizada pela Central de Compras CASSI será debitada na conta corrente do associado ou, quando for o caso, na conta do dependente indireto;
 
p) o beneficiário é responsável por manter atualizados os seus dados cadastrais na CASSI, bem como as informações prestadas no Termo de Adesão.
 
 

Para mais informações ligue 250-6000, falar com Karinne, Leila ou Dennis

 
· OPME (ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS)

– NOTA FISCAL RECIBADA: Nome do paciente, data, descrição dos materiais com quantidade e valores unitários, valor total recebido;
– Pedido médico com indicação/CID-10, data, carimbo (nome e CRM) e assinatura do profissional assistente;
Material utilizado em cirurgias autorizadas pela CASSI é necessário apresentar além do pedido médico, à cópia do boletim cirúrgico.
As OPMEs devem ser previamente autorizadas pela Unidade.
 
· PROCEDIMENTOS SERIADOS (FSIOTERAPIA/ FONOAUDIOLOGIA/ PSICOTERAPIA/ TERAPIA OCUPACIONAL)

– RECIBO: O termo recebi/recebemos, valor total recebido numérico e por extenso, nome do pagador e paciente, nome, CRP/CRF/CREFITO, CPF e assinatura do profissional assistente, descrição do serviço prestado, quantidade de sessões, data de cada sessão, valor unitário e data da emissão do mesmo (lembrando que a data deve ser igual ou posterior a última sessão realizada);
– OU NOTA FISCAL RECIBADA: Nome do paciente, data de emissão (lembrando que a data deve ser igual ou posterior a última sessão realizada), descrição do serviço prestado, quantidade de sessões, data de cada sessão, valor unitário, valor total recebido, nome e CRP/CRF/CREFITO do profissional assistente;

– Fisioterapia: anexar pedido médico com indicação/CID-10, quantidade de sessões, data (validade: 15 dias), carimbo (nome e CRM) e assinatura do profissional assistente;
– Fonoaudiologia: anexar encaminhamento/pedido de otorrinolaringologista ou odontólogo, com indicação/CID-10, quantidade de sessões, data (validade: 15 dias), carimbo (nome e CRM) e assinatura do profissional assistente (válido por 01 ano);
– Psicologia: anexar laudo do profissional assistente (psicóloga), contendo a natureza, duração e periodicidade do tratamento (válido por 01 ano);
– Terapia Ocupacional: anexar laudo do profissional assistente (terapeuta), contendo a natureza, duração e periodicidade do tratamento (válido por 01 ano).
Para os casos acima, se for portador de necessidades especiais e tiver autorização da Unidade (GAE), não há necessidade dos anexos, apenas o recibo ou a nota fiscal.
 
· QUIMIOTERAPIA

– RECIBO: O termo recebi/recebemos, valor total recebido numérico e por extenso, nome do pagador e paciente, nome, CRM, CPF e assinatura do profissional assistente, descrição do serviço prestado, quantidade de sessões, data de cada sessão, valor unitário e data da emissão do mesmo (lembrando que a data deve ser igual ou posterior a última sessão realizada);
– OU NOTA FISCAL RECIBADA: Nome do paciente, data lembrando que a data deve ser igual ou posterior a última sessão realizada, descrição do serviço prestado, quantidade de sessões, data de cada sessão, valor unitário, valor total recebido, nome e CRM do profissional assistente;

– Pedido médico com quantidade de sessões, indicação/CID-10, data (validade: 30 dias), carimbo (nome e CRM) e assinatura do profissional assistente;
– Relação de materiais e medicamentos utilizados com quantidade e valores unitários;
– Relatório médico detalhado do tratamento.
 
· REMOÇÃO

Sem autorização Prévia da Central de Atendimentos:
– NOTA FISCAL RECIBADA: Nota emitida em nome do paciente ou associado (caso esteja em nome do associado, no corpo da nota deve conter o nome do paciente), data, descrição dos serviços prestado, valor total recebido; quilometragem percorrida quando tratar de remoção terrestre;
– Relatório médico detalhado, justificando a necessidade da remoção e a ausência de solicitação de autorização prévia;

 
· TRATAMENTO ODONTOLÓGICO / AQUISIÇÃO DE ÓCULOS / LENTES DE CONTATOS

– Não abonável pela CASSI, PAS do Banco do Brasil.

 
 VACINAS

– NOTA FISCAL RECIBADA: Nome do paciente, data, descrição do serviço prestado (tipo e dose), valor unitário, valor total recebido;
– Pedido médico com indicação/CID-10, nome da vacina e data (validade: 30 dias), carimbo (nome e CRM) e assinatura do profissional assistente;

Só há ressarcimento para VACINAS autorizadas pela Unidade.
Não são abonáveis as vacinas antialérgicas e as disponíveis na Rede Pública.
· VISITAS E PLANTÕES MÉDICOS

– RECIBO: O termo recebi/recebemos, valor recebido numérico e por extenso, nome do pagador e paciente, nome, CRM, CPF e assinatura do profissional assistente, descrição do serviço prestado, data das visitas/plantões, quantidade e data da emissão do mesmo (lembrando que a data deve ser igual ou posterior a última visita e/ou plantão realizado);
– OU NOTA FISCAL RECIBADA: Nome do paciente, data, descrição do serviço prestado, data das visitas/plantões, quantidade, valor recebido, nome e CRM do profissional assistente;

– Cópia do prontuário médico.
27/10/2008
- CASSI
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