O Empréstimo Simples e a missão da PREVI

O Empréstimo Simples e a missão da PREVI

 

Entenda a função do empréstimo e as consequências que alterações de valores e prazos podem trazer à operação

O Empréstimo Simples representa um importante segmento de investimento que a PREVI utiliza para diversificar a alocação dos recursos. O fato de ser uma operação realizada com associados pode levar ao entendimento equivocado de que se trata de um benefício e que se possa alterar determinadas condições indiscriminadamente em favor do participante. O aumento do valor concedido e do prazo para pagamento, bem como a redução do custo dos encargos cobrados e a rentabilidade da carteira de ES, são questões importantes que merecem análise e alguns esclarecimentos.

 

Antes de entrarmos nesses pontos específicos, é preciso que lembremos o que é o Empréstimo e qual sua função como um dos ativos de investimentos da PREVI. Voltemos, assim, um pouco mais e lembremos como é formado o patrimônio de um fundo de previdência como a PREVI:

 

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Pelo esquema acima, percebemos que os recursos que irão servir para o pagamento dos benefícios são formados por contribuições patronais, pessoais e pela rentabilidade desses próprios recursos. A rentabilidade é alcançada quando se investe os recursos recebidos e é fundamental para que os benefícios sejam pagos adequadamente, pois em sua projeção já se pressupõe que os recursos serão rentabilizados no decorrer dos anos.

Assim, temos dois ingredientes que merecem destaque: recursos e benefícios. A PREVI é uma entidade de previdência que administra recursos e tem a missão de pagar benefícios de aposentadoria e pensão.

Mas onde entra o Empréstimo Simples nessa história? O ES e o Financiamento Imobiliário compõem as chamadas Operações com Participantes, que são um dos segmentos de investimento de que a PREVI dispõe para alcançar a rentabilidade dos recursos necessários ao pagamento dos benefícios. Outros segmentos disponíveis são Renda Variável (ações), Renda Fixa, Imóveis, Investimentos Estruturados e no Exterior. Portanto, a PREVI não empresta para o associado como um banco ou uma cooperativa. A PREVI investe com a necessidade de retorno que garanta o pagamento de benefícios aos próprios associados. Tudo isso é normatizado pela Resolução Bacen/CMN 3.792, de 24/09/2009.

Desta forma, percebemos a importância do ES na formação dos recursos. O ES não é um benefício, e sim uma forma de investimento para que a PREVI possa pagar adequadamente os benefícios no futuro. Sendo assim, a PREVI tem buscado melhorar as condições do ES para auxiliar os participantes, mas não se pode esquecer de dois pontos fundamentais: a função do ES no pagamento dos benefícios e a importância de não se penalizar os demais participantes que não contraíram o empréstimo, uma vez que os investimentos são de todos os associados.

Feitas essas considerações gerais, analisemos os principais pontos a respeito do Empréstimo Simples.

Aumento do valor concedido e do prazo para pagamento

A PREVI pratica um dos maiores valores de teto e de prazo para pagamento dentre os fundos de previdência que oferecem empréstimos. Aumentar ainda mais o prazo significaria trazer risco de insolvência para o Fundo de Quitação por Morte ou, para que isso não ocorra, seria preciso incrementar a taxa a tal ponto que tornaria a operação inviável. Além disso, como não existe limitação de idade, aumentar demasiadamente o prazo seria considerar, desde já, que diversos participantes não iriam pagar as prestações até o fim e que estas deverão ser quitadas obrigatoriamente pelo Fundo de Quitação por Morte.

Encargos cobrados sobre o Empréstimo Simples

Na cobrança dos encargos, a PREVI pratica o valor mínimo estabelecido pela Resolução Bacen/CMN 3.792, de 24/09/2009. De acordo com o Art. 34 desta Resolução, “os encargos financeiros das operações com participantes devem ser superiores à taxa mínima atuarial…”, acrescidos de taxa referente à administração das operações. Deve-se salientar que os encargos cobrados seguem os mesmos índices utilizados para correção dos benefícios pagos. Ou seja, representam uma proteção para o próprio participante, uma vez que a rentabilidade da operação influencia no volume de recursos utilizados para pagamento dos benefícios. Vale ressaltar também que diversos fundos de previdência, ao contrário da PREVI, cobram valores acima do mínimo legal.

Considerações sobre o Fundo de Quitação por Morte (FQM)

A PREVI tem realizado estudos constantes sobre o comportamento e as projeções do FQM. A apuração das taxas em cinco faixas etárias diferentes, por exemplo, é fruto desses estudos e análises. O FQM é que garante o pagamento do empréstimo em caso de falecimento do mutuário. Sendo assim, esse fundo precisa contar com os recursos necessários e tais recursos são cobrados dos próprios mutuários, sob a forma de taxa. Qualquer alteração na forma de cobrança do FQM precisa levar em consideração as consequências das mudanças, pois, mesmo que bem-intencionadas, poderiam inviabilizar a operação para diversas pessoas.

09/11/2015
- PREVI
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