Nova oportunidade de execução da ação Poupança Plano Verão

Nova oportunidade de execução da ação Poupança Plano Verão

 A ANABB comunica aos associados que foi aberto novo prazo para que possam participar da execução da ação Poupança Plano Verão, que trata da recomposição de valores que possuíam nas cadernetas de poupança do Banco do Brasil e que foram confiscados por ocasião do Plano Verão, em janeiro de 1989. Isso somente foi possível com o deferimento do pedido do protesto para interrupção da prescrição da ação, que teria o prazo de ingresso expirado em 28 de outubro de 2014. 

Com esse deferimento, será possível realizar o ajuizamento de novas ações, com envio de documentação estendido pelo prazo de mais de dois anos, para todos aqueles  que já eram associados em 17/10/14, data da distribuição da ação do protesto interruptivo. É importante destacar que 1.280 associados estão participando dessa ação, sendo que 40 deles já foram beneficiados de forma parcial, por meio da expedição de alvarás, para saques de valores que somam algo em torno de R$ 500 mil. Os principais atrativos dessa ação são o curto prazo para o recebimento dos valores, uma vez que é ajuizado procedimento de execução do direito já reconhecido, e o entendimento já pacificado nos tribunais superiores.

Quem pode participar
A ação Poupança Plano Verão pode ter a participação de todos os associados que possuíam caderneta de poupança no BB, em janeiro de 1989, com aniversário da poupança entre 1º e 15 do mês e com saldo na conta até a remuneração do mês seguinte. Em seu extrato, é possível verificar a data do aniversário da poupança, que coincide com a data de entrada dos rendimentos ou o dia de abertura da conta no banco. 

Para ingressar na ação, é necessário que o associado envie a documentação constante no kit, disponível logo abaixo, o que inclui a autorização de representatividade da entidade. A ANABB quer, mais uma vez, beneficiar o maior número de associados.

Entenda a ação
A instituição do Plano Verão em 1989, por meio da Medida Provisória (MP) nº 32, mudou as regras da economia e atingiu as cadernetas de poupança, que, até então, eram reajustadas pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPC). Com as mudanças, os reajustes passaram a ser feitos com base no rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro. Assim, as instituições financeiras passaram a não creditar a diferença devida no percentual da poupança, em relação aos depósitos efetuados na primeira quinzena de janeiro. Os reajustes passaram de uma média de 40% para 20%. 

A ação Poupança Plano Verão tem o objetivo de corrigir essa injustiça. As ações individuais tomam por base o direito reconhecido em favor dos poupadores na ação coletiva que o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ajuizou e ganhou. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão anunciada em 2014, ratificou a condenação do Banco do Brasil a pagar aos clientes as diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridas em janeiro de 1989. 

Essa decisão tem abrangência nacional e independe de os poupadores serem associados ao Idec para que possam buscar o cumprimento da sentença. Foi com base nesse entendimento que a ANABB ofereceu aos associados a possibilidade de participar da execução da mencionada decisão. 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

  1. PROCURAÇÃO, na forma da minuta anexa, preenchida, datada, assinada e com firma reconhecida, POR AUTENTICIDADE, em Cartório
  2. DECLARAÇÃO DE REPRESENTATIVIDADE, na forma da minuta anexa, preenchida, datada, assinada e com firma reconhecida, POR AUTENTICIDADE, em Cartório
  3. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE AÇÃO de mesma natureza em seu nome, na forma da minuta anexa, preenchida, datada, assinada e com firma reconhecida, POR AUTENTICIDADE, em Cartório
  4. CERTIDÃO CÍVEL (nada consta da Justiça Estadual), demonstrando que não há ação de igual pleito ajuizada;

É disponibilizada junto ao Cartório Distribuidor ou no site da Justiça Estadual, a depender do Judiciário de cada Estado.

  1. CÓPIA DO CPF e da CARTEIRA DE IDENTIDADE

6.   CONTRATO de Prestação de Serviços Profissionais – conforme anexo. Assinar e reconhecer firma em Cartório

7.   AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO em conta no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme termo anexo, podendo ser parcelado em até 3 (três) vezes, cujas parcelas serão debitadas no dia 20 dos meses subsequentes à chegada da documentação na ANABB;

8.   Duas vias dos EXTRATOS da conta poupança do BB de janeiro e fevereiro/1989 ou da microfilmagem dos extratos (legíveis, em papel timbrado do banco, com carimbo e assinatura do gerente responsável), com aniversário de 1º a 15 de janeiro. Caso não seja possível fornecer os extratos, encaminhar declaração do IR anos-base 1988 e 1989, com recibo de entrega, que apresente os valores aplicados na caderneta de poupança ou documento que demonstre, mesmo que minimamente, que possuía saldo na caderneta de poupança, para que seja feita tentativa de que o BB apresente os extratos em juízo. 

Obs. Caso as contas poupanças sejam conjuntas, requisitar declaração neste sentido ao Banco do Brasil S/A.

 

Os documentos deverão ser encaminhados para:

ANABB – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL

SHC/Sul – CR – Quadra 507, Bloco “A”, Loja 15, Ed. ANABB – Brasília (DF) – CEP 70.351-510

 

Outras informações poderão ser obtidas na Central de Atendimento ANABB, telefone (0xx61) 3442-9696

30/06/2015
- ANABB
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