NOTÍCIA BOA E; NÍNGUEM FICA SABENDO

NOTÍCIA BOA E; NÍNGUEM FICA SABENDO

NOTÍCIA BOA E; NÍNGUEM FICA SABENDO!!!…

Observem a data: 09 de janeiro de 2002!!!
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Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, a lei de n° 3.359 ,
De 07/01/02, que dispõe:

Art.1° – Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibiltar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.

“Art.2° – Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao resposável pelo internamento.

“Art.3° – Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar posibilidade de acesso aos usuários e afixarem em local visível a presente Lei.

Art.4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

13/06/2008
- AFAGO
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