NOTA DE ESCLARECIMENTO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Senhores,

A propósito de novo assalto do BB aos cofres da Previ, convém ressaltar que, desta vez, a própria mídia (Folha, O Globo, etc) está dizendo que parte do lucro do BB veio da Previ. Assim, penso aproveitar nossa Reunião do dia 12 de março para colher assinaturas de vocês para essa nota a ser enviada para todo mundo. Pretendo discutir com voces a possibilidade de colocar essa nota, também, no jornal O Globo.
Queiram dar suas opiniões. Se puderem colaborar para reduzir o tamanho da Nota, melhor, pois espaço em jornal é muito caro..
isa musa

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Os signatários, representantes das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil e assistidos pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI, esclarecem à sociedade em geral que:

Já no balanço do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2008, o Banco do Brasil anunciava que “(…) revisou os cálculos de seus ativos e passivos atuariais de acordo com a Deliberação CVM n.º 371/00, da Comissão de Valores Mobiliários, e em decorrência da Resolução CGPC n.º 26, do Conselho de Gestão de Previdência Complementar, de 29.09.2008. (…)

Dessa revisão resultou a contabilização de parte dos ganhos atuariais não reconhecidos do Plano de Aposentadoria e Pensão (Plano de Benefícios n.º 1, da Previ), no valor de 5.326 bilhões.(…)" Entidades representativas do funcionalismo do Banco do Brasil recorreram à Justiça, à Comissão de Valores Mobiliários, ao Ministério Público contra essa medida ilegal e arbitrária. Esses processos continuam em curso, inclusive com Liminar suspendendo os efeitos da Resolução 26 do Conselho de Gestão de Previdência Complementar.

Destarte, o Banco do Brasil S/A alega ter se baseado em uma Resolução cuja legalidade está a ser questionada em processos judiciais acolhidos e aceitos nos quais foram exaradas decisões liminares que proíbem o Banco do Brasil de efetuar qualquer reversão de parte do superávit da PREVI até decisão judicial de mérito definitiva. Mas, ainda que assim não fosse, a informação, noticiada pelo Banco do Brasil, de que se baseou na Resolução nº 26, também carece de veracidade, eis que a referida Resolução 26 contém exigências não observadas pelo Banco.

Ao repetir a prática, agora, relativamente ao Exercício 2009, com a contabilização de cerca de 3,03 bilhões de reais da Previ, o Banco do Brasil S.A. é recorrente em erro.

Tal contabilização configura prática contábil de registro de ativo sujeito a litígio judicial com repercussão no resultado do exercício. Ressaltamos que a contabilização, ainda que favorável no momento presente aos acionistas minoritários, pode ser revertida a qualquer tempo com graves danos à posição acionária desses e o Banco do Brasil não tem base legal para sustentar sua afirmativa de que o judiciário vai pacificar seu entendimento em relação ao direito e forma de divisão de superávit.

Por estas relevantes questões, os signatários denunciam o Banco do Brasil por práticas nocivas ao patrimônio da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil e pugnam por soluções saneadoras.
 

 

05/03/2010
- AFAGO
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