O presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), Otávio Calvet, minimizou nesta terça-feira (18) críticas feitas na semana passada pela presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, à medida provisória do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (MP 905/19). Na avaliação de Calvet, é impossível trazer uma posição única da magistratura trabalhista sobre os inúmeros pontos do texto.
Especificamente sobre as novas regras para a contratação de jovens, ele sustentou que a medida provisória apenas modifica de maneira temporária e emergencial a forma de aplicação de alguns direitos constitucionais.“O contrato verde e amarelo, na sua grande maioria, não afeta direitos constitucionais trabalhistas diretamente. O 13º não foi retirado, ele está sendo parcelado, mas o trabalhador vai receber. As férias, da mesma forma. A questão [da multa] dos 40% do FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço], idem”, defendeu.
Já para o senador Paulo Rocha (PT-PA), o argumento usado por Calvet é insensível e desconsidera conquistas dos trabalhadores ao longo dos anos. “Como é que um juiz não tem um mínimo de sensibilidade com as conquistas [dos trabalhadores], com a justiça social, com as conquistas de um povo”, disse.
Calvet, por sua vez, afirmou que impedir mudanças na legislação trabalhista a qualquer custo pode contrariar a evolução da própria sociedade. “Cada geração tem o direito de fazer a proteção conforme a necessidade de sua época. O que valeu no passado talvez não valha mais hoje em dia”, ponderou.
Precarização
Na opinião do presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT), Carlos Fernando da Silva Filho, o Contrato Verde e Amarelo representa, sim, redução de direitos trabalhistas. “A MP nada mais é do que uma forma precária de contratação, que se junta às demais mudanças trazidas recentemente pela reforma trabalhista”, declarou.
Silva Filho avaliou que, de maneira geral, o texto enviado ao Congresso pelo governo ataca ainda a autonomia e a independência técnica dos auditores do trabalho. “A medida retira do auditor e do sistema Federal de inspeção a sua capacidade e o seu dever constitucional de planejar, executar e realizar a inspeção do trabalho, deslocando isso para o centro político da Nação”, comentou.
Como exemplo, ele citou o trecho da MP que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever dois novos casos em que o auditor fiscal do trabalho deverá respeitar o critério da dupla visita – notificar na primeira fiscalização e multar apenas na segunda visita. Pelo texto, a dupla visita deverá ser adotada quando o desrespeito a regras de segurança e saúde do trabalhador for classificado como leve e no caso de visitas técnicas de instrução previamente agendadas.
“96% dos estabelecimentos brasileiros em funcionamento não poderiam ser autuados em uma primeira visita em razão de um flagrante desrespeito à legislação trabalhista”, observou.
Ministério Público
Diretor do Departamento de Direitos Trabalhistas da Procuradoria-Geral da União, Mario Guerreiro, defendeu a destinação de recursos de multas trabalhistas para o recém-criado Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho e criticou o Ministério Público do Trabalho (MPT), a quem cabia fazer a destinação dos recursos conforme regras definidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público do Ministério Público.
“O Ministério Público do Trabalho realiza inversões de valores para finalidades diversas com base em resolução que, aliás, não tem força de lei nem regras objetivas. Tribunais superiores vêm entendendo pela inconstitucionalidade e ilegalidade dessa destinação”, apontou.