O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proferiu sentença nesta segunda-feira, 17 de abril, às 18h56, suspendendo os efeitos da decisão que afastou o conselheiro Luiz Oswaldo Sant’Iago do cargo de presidente do Conselho Deliberativo da ANABB, para o qual foi legitimamente eleito para um mandato de quatro anos. O pedido de destituição de Luiz Oswaldo havia sido aprovado pelo Conselho Deliberativo em reunião realizada em 25/3/17, por meio de um ato que não possuía amparo nos normativos da Associação e que não transcorreu com o devido processo legal, segundo a própria justiça reconheceu, além de constituir grave afronta ao artigo 58 do Código Civil Brasileiro. Com a decisão, ele retorna ao cargo de presidente do Conselho.
O pedido de destituição do conselheiro Luiz Oswaldo, do cargo de presidente do Conselho Deliberativo, foi apresentado pelo conselheiro William Bento, que relacionou 20 motivos despropositados e não comprovados para a destituição pretendida. Nessa ocasião, a maioria dos conselheiros deliberativos (Augusto Carvalho, Denise Vianna, Cecília Garcez, Graça Machado, William Bento, Cláudio Zucco, Emílio Ribas, Tereza Godoy, Nilton Brunelli, Irmar Fonseca, Ana Landin e Maria do Céu) decidiu interpretar qual seria o quórum para destituição do Presidente, pois, segundo essa maioria, o Estatuto da ANABB é omisso sobre o tema. Votaram contra a destituição 4 conselheiros: Isa Musa, Goretti Barone, Cláudio Lahorgue e Fernando Amaral; e houve 2 abstenções: dos conselheiros Luiz Oswaldo e Antonio Carvalho.
Os conselheiros citados acima interpretaram que, para a destituição do presidente do Conselho, o quórum seria o da maioria simples, desde que observado o quórum estatutário para a realização da reunião, que é de 11 conselheiros presentes. Esses conselheiros aprovaram também, que, para a destituição do presidente do Conselho Deliberativo não seria necessária a abertura de processo na Comissão de Ética da ANABB. O Estatuto da entidade, no entanto, prevê em seu art. 23, inciso XXIII, que, “para destituir do cargo de integrante da Diretoria Executiva, é necessário o voto secreto e favorável de 16 conselheiros deliberativos, após conceder ao interessado ampla oportunidade de defesa”.
Vale lembrar que não é a primeira vez que se tenta destituir um presidente do Conselho da ANABB. Em 2015, 10 dos 12 conselheiros citados acima tentaram destituir o então presidente do Conselho Deliberativo, João Botelho, também sem o devido processo legal. Nesse caso, a Justiça também reiterou a permanência de Botelho na presidência do Conselho.
Preocupada com a governança da entidade, a Diretoria Executiva da ANABB decidiu submeter a decisão do Conselho Deliberativo ao judiciário. O julgamento não foi analisado em 1º instância, uma vez que o juiz entendeu que o processo não era urgente e que só iria emitir decisão depois que todos os conselheiros da ANABB fossem ouvidos. Clique aqui e veja essa decisão.
Sem saber o tempo que esse processo levaria na justiça, podendo ser longo e oneroso para a entidade, sem contar os impactos que as decisões tomadas poderiam trazer para a Associação, a Diretoria decidiu recorrer da decisão da 1º instância e levar o assunto para apreciação do Tribunal de Justiça, que emitiu decisão, desta vez assinada pelo desembargador Arnoldo Camanho de Assis. Clique aqui e veja a decisão.
No novo julgamento, o magistrado entendeu que “não teria havido formulação de acusação formal perante órgão competente para recebê-la, com indicação precisa das condutas que ensejariam a destituição do recorrente e dos preceitos do Estatuto e do Regimento Interno que respaldariam tal iniciativa. Também, ao que parece, não teria sido instaurado qualquer procedimento administrativo, em que houvesse notificação formal do acusado para apresentar defesa escrita e debates entre as partes contrapostas”.
O desembargador fundamentou ainda que “o órgão competente para receber a acusação formal, decidir sobre sua admissibilidade, instruí-la e submetê-la à deliberação definitiva seria o Conselho de Ética que tem regimento próprio e que encontra previsão no Regimento Interno da ANABB”.
Além disso, o magistrado ressaltou a importância das “garantias processuais de ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal e que o quórum para destituição do presidente do Conselho Deliberativo deve ser, por analogia, o mesmo previsto no Estatuto para destituição do presidente da Diretoria Executiva”, ou seja, 16 votos.
Mesmo sabendo do desgaste que os processos judiciais provocam, a Diretoria da ANABB esclarece aos associados que em algumas situações o respaldo da justiça se torna importante para fortalecer a governança. Isso porque, a Diretoria acredita que as decisões devem ser tomadas levando em consideração a participação de todos, o respeito aos associados, a sustentação legal dos fatos, o direito ao contraditório e a ampla defesa. A Diretoria, novamente, reforça o compromisso com os associados, principalmente em relação aos atos de gestão, e garante que vai lutar para não colocar em risco a governabilidade da Associação.