Justiça mantém Luiz Oswaldo na presidência do Conselho Deliberativo da ANABB

Justiça mantém Luiz Oswaldo na presidência do Conselho Deliberativo da ANABB

 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proferiu sentença nesta segunda-feira, 17 de abril, às 18h56, suspendendo os efeitos da decisão que afastou o conselheiro Luiz Oswaldo Sant’Iago do cargo de presidente do Conselho Deliberativo da ANABB, para o qual foi legitimamente eleito para um mandato de quatro anos. O pedido de destituição de Luiz Oswaldo havia sido aprovado pelo Conselho Deliberativo em reunião realizada em 25/3/17, por meio de um ato que não possuía amparo nos normativos da Associação e que não transcorreu com o devido processo legal, segundo a própria justiça reconheceu, além de constituir grave afronta ao artigo 58 do Código Civil Brasileiro. Com a decisão, ele retorna ao cargo de presidente do Conselho.  

pedido de destituição do conselheiro Luiz Oswaldo, do cargo de presidente do Conselho Deliberativo, foi apresentado pelo conselheiro William Bento, que relacionou 20 motivos despropositados e não comprovados para a destituição pretendida. Nessa ocasião, a maioria dos conselheiros deliberativos (Augusto Carvalho, Denise Vianna, Cecília Garcez, Graça Machado, William Bento, Cláudio Zucco, Emílio Ribas, Tereza Godoy, Nilton Brunelli, Irmar Fonseca, Ana Landin e Maria do Céu) decidiu interpretar qual seria o quórum para destituição do Presidente, pois, segundo essa maioria, o Estatuto da ANABB é omisso sobre o tema. Votaram contra a destituição 4 conselheiros: Isa Musa, Goretti Barone, Cláudio Lahorgue e Fernando Amaral; e houve 2 abstenções: dos conselheiros Luiz Oswaldo e Antonio Carvalho.

Os conselheiros citados acima interpretaram que, para a destituição do presidente do Conselho, o quórum seria o da maioria simples, desde que observado o quórum estatutário para a realização da reunião, que é de 11 conselheiros presentes. Esses conselheiros aprovaram também, que, para a destituição do presidente do Conselho Deliberativo não seria necessária a abertura de processo na Comissão de Ética da ANABB. O Estatuto da entidade, no entanto, prevê em seu art. 23, inciso XXIII, que, “para destituir do cargo de integrante da Diretoria Executiva, é necessário o voto secreto e favorável de 16 conselheiros deliberativos, após conceder ao interessado ampla oportunidade de defesa”.

Vale lembrar que não é a primeira vez que se tenta destituir um presidente do Conselho da ANABB. Em 2015, 10 dos 12 conselheiros citados acima tentaram destituir o então presidente do Conselho Deliberativo, João Botelho, também sem o devido processo legal. Nesse caso, a Justiça também reiterou a permanência de Botelho na presidência do Conselho. 

Preocupada com a governança da entidade, a Diretoria Executiva da ANABB decidiu submeter a decisão do Conselho Deliberativo ao judiciário. O julgamento não foi analisado em 1º instância, uma vez que o juiz entendeu que o processo não era urgente e que só iria emitir decisão depois que todos os conselheiros da ANABB fossem ouvidos. Clique aqui e veja essa decisão.

Sem saber o tempo que esse processo levaria na justiça, podendo ser longo e oneroso para a entidade, sem contar os impactos que as decisões tomadas poderiam trazer para a Associação, a Diretoria decidiu recorrer da decisão da 1º instância e levar o assunto para apreciação do Tribunal de Justiça, que emitiu decisão, desta vez assinada pelo desembargador Arnoldo Camanho de Assis. Clique aqui e veja a decisão.

No novo julgamento, o magistrado entendeu que “não teria havido formulação de acusação formal perante órgão competente para recebê-la, com indicação precisa das condutas que ensejariam a destituição do recorrente e dos preceitos do Estatuto e do Regimento Interno que respaldariam tal iniciativa. Também, ao que parece, não teria sido instaurado qualquer procedimento administrativo, em que houvesse notificação formal do acusado para apresentar defesa escrita e debates entre as partes contrapostas”.  

O desembargador fundamentou ainda que “o órgão competente para receber a acusação formal, decidir sobre sua admissibilidade, instruí-la e submetê-la à deliberação definitiva seria o Conselho de Ética que tem regimento próprio e que encontra previsão no Regimento Interno da ANABB”.    

Além disso, o magistrado ressaltou a importância das “garantias processuais de ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal e que o quórum para destituição do presidente do Conselho Deliberativo deve ser, por analogia, o mesmo previsto no Estatuto para destituição do presidente da Diretoria Executiva”, ou seja, 16 votos.  

Mesmo sabendo do desgaste que os processos judiciais provocam, a Diretoria da ANABB esclarece aos associados que em algumas situações o respaldo da justiça se torna importante para fortalecer a governança. Isso porque, a Diretoria acredita que as decisões devem ser tomadas levando em consideração a participação de todos, o respeito aos associados, a sustentação legal dos fatos, o direito ao contraditório e a ampla defesa. A Diretoria, novamente, reforça o compromisso com os associados, principalmente em relação aos atos de gestão, e garante que vai lutar para não colocar em risco a governabilidade da Associação.

24/04/2017
- ANABB
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