Justiça declara ilegal devolução de superávit a patrocinadores

Justiça declara ilegal devolução de superávit a patrocinadores

  

23 de Janeiro de 2013 – Ano XIII – N.º 436

TRT julga ilegal devolução de valores a patrocinadores, mas declara que patrocinadoras têm direito a parte do superávit, desde que utilize para fazer contribuições ao plano

Em processo movido contra o Banco do Brasil (BB) e a PREVI, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, de Brasília (DF), julgaram ilegal a devolução de valores da reserva especial para revisão do plano ao patrocinador, mas admitiram que o superávit existente pode ser dividido entre participantes e patrocinadores na proporção das contribuições vertidas ao plano de benefícios, desde que a parte da patrocinadora seja utilizada para cobrir suas contribuições ao plano de benefícios.  O julgamento, em grau de recurso, se deu em ação movida pelos Sindicatos de Bancários de Santos, Espírito Santo e Rio Grande do Norte, pleiteando a destinação de toda a reserva especial do Plano 1 da PREVI (de Benefício Definido) para os participantes.

A ação questiona a divisão do superávit negociada por várias entidades representativas dos funcionários do BB e aprovada em votação direta pelos participantes no final de 2010. O acordo foi negociado com o banco pela Contraf-CUT, representando mais de 100 sindicatos, ANABB, Federação das Associações de Aposentados do BB (FAABB), associações de aposentados (AAFBB, FAABB-SP) e pelos dirigentes da PREVI eleitos pelos participantes. O acordo previa a divisão da reserva especial de R$ 15 bilhões em duas partes iguais. A metade dos participantes foi utilizada para custear suas contribuições durante três anos e para criar um Benefício Especial Temporário correspondente a 20% dos benefícios mensais dos assistidos e a 20% dos benefícios projetados mensalmente para os participantes ativos. A metade do banco foi utilizada para custear as contribuições patronais durante três anos e o restante vem sendo contabilizado pela PREVI, em fundo previdenciário a crédito do patrocinador, nos mesmos valores pagos mensalmente aos participantes. Feito o acordo, nenhum valor foi devolvido ao banco, permanecendo na PREVI.

A sentença, em Segunda Instância, considera ilegal a devolução de valores do superávit ao patrocinador, acatando o argumento das entidades sindicais de que a Resolução CGPC 26 não poderia criar a possibilidade de reverter recursos da reserva especial para o Banco do Brasil, patrocinador da PREVI, pois tal previsão não existe na Lei Complementar 109, que foi regulamentada pela Resolução. “Esta decisão confirma a tese que sempre defendemos: o superávit pertence ao plano de benefícios. É ilegal a devolução de parte da reserva aos patrocinadores”, comenta Cláudia Ricaldoni, presidente da ANAPAR.

A decisão dos desembargadores negou o pleito dos sindicatos, de destinar a totalidade da reserva especial aos participantes, reconhecendo que ao patrocinador cabe a metade da reserva especial, uma vez que, de acordo com a Constituição, as patrocinadoras estatais não podem contribuir com valores superiores aos dos participantes. Se não houvesse repartição do superávit, argumentam os juízes, o patrocinador estaria contribuindo com valores superiores aos dos participantes, uma vez que parte do superávit seria destinada aos participantes, sem contrapartida ao patrocinador. O Tribunal considerou que o acordo celebrado entre o BB e as entidades representativas dos participantes não feriu a legalidade. A Justiça determinou, ainda, que a parte da reserva especial cabível ao patrocinador deve ser utilizada para custear as contribuições patronais, mas não podem ser sacados da PREVI pelo banco – esta previsão está inscrita na própria Lei Complementar 109, ao determinar que, em havendo redução de contribuições, esta deve contemplar também o patrocinador.

 

28/01/2013
- ANAPAR
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