Justiça confirma em definitivo liminar da ANABB sobre isenção de INSS

Justiça confirma em definitivo liminar da ANABB sobre isenção de INSS

 

 Os associados da ANABB obtiveram mais uma importante vitória na Justiça. Dessa vez, a conquista foi com processo que trata da isenção do INSS sobre as conversões em espécie de licenças-prêmio, abonos-assiduidade, folgas e férias, pagas pelo Banco do Brasil. Desde 2002, quando a ANABB entrou com Mandado de Segurança, o associado parou de recolher o imposto.

A liminar foi concedida em 05/03/02 determinando que o Diretor/Superintendente de Arrecadação e Fiscalização do INSS se abstivesse de recolher os valores da contribuição previdenciária do empregado, a título de conversão em pecúnia de licenças-prêmio, abonos-assiduidade, folgas e férias.

A sentença teve exame de mérito julgado procedente e o INSS apelou insistindo que as verbas eram remuneratórias e induziam a contribuição previdenciária. Mas o Tribunal Regional Federal ratificou a sentença de 1ª instância e a decisão final transitou em julgado em 9/03/09.

Como a liminar foi concedida, apenas, em caráter preventivo, não houve depósito judicial de valores. O objetivo era cessar o recolhimento, o que passou a ocorrer desde março de 2002.

Fonte: ANABB – 19-03-2009

 

20/03/2009
- ANABB- NOTÍCIAS
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