Justiça confirma em definitivo liminar da ANABB sobre isenção de INSS

 

 Os associados da ANABB obtiveram mais uma importante vitória na Justiça. Dessa vez, a conquista foi com processo que trata da isenção do INSS sobre as conversões em espécie de licenças-prêmio, abonos-assiduidade, folgas e férias, pagas pelo Banco do Brasil. Desde 2002, quando a ANABB entrou com Mandado de Segurança, o associado parou de recolher o imposto.

A liminar foi concedida em 05/03/02 determinando que o Diretor/Superintendente de Arrecadação e Fiscalização do INSS se abstivesse de recolher os valores da contribuição previdenciária do empregado, a título de conversão em pecúnia de licenças-prêmio, abonos-assiduidade, folgas e férias.

A sentença teve exame de mérito julgado procedente e o INSS apelou insistindo que as verbas eram remuneratórias e induziam a contribuição previdenciária. Mas o Tribunal Regional Federal ratificou a sentença de 1ª instância e a decisão final transitou em julgado em 9/03/09.

Como a liminar foi concedida, apenas, em caráter preventivo, não houve depósito judicial de valores. O objetivo era cessar o recolhimento, o que passou a ocorrer desde março de 2002.

Fonte: ANABB – 19-03-2009

 

20/03/2009
- ANABB- NOTÍCIAS
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