ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA

ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA

RESUMO O Imposto de Renda é um imposto importante para o país, devido ao montante arrecadado. Desde sua criação, em 1922, passou por várias mudanças em seus critérios. Hoje, está definido pelo Código Tributário Nacional, na forma prevista pela Constituição Federal. Ele varia em função da renda e peculiaridades do contribuinte, podendo haver casos de isenção e de restituição, em virtude das deduções permitidas. Conhecer estes casos é uma necessidade para o contribuinte, que obtém as informações de que necessita no Manual do Contribuinte. Palavras-chave: Imposto sobre a Renda Pessoa Física, isenção, restituição.

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   CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA RECEITA FEDERAL PARA ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA: ALÍQUOTAS E VALORES.

……………Um caso muito comum de isenção do IRPF é a isenção concedida aos portadores de doenças graves que recebam rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo complementação recebida de entidade privada e pensão alimentícia. As doenças que dão direito a esta isenção são: Síndrome da Imunodeficiência Adquirida- AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose, moléstia profissional incapacitante ……………

 ……..parcela isenta, de rendimentos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão, recebidos por contribuinte a partir do mês em que completou 65 anos: limitada a R$ 1.058,00 mensais; g) rendimentos recebidos por aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, moléstia profissional e as pensões e proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por portadores de tuberculose, alienação mental, esclerose múltipla e outras doenças previstas em lei, mesmo se contraídas após a aposentadoria, reforma ou concessão de pensão……..

AFAGO

 

30/01/2009
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