IR – Vendas de férias, licença-prêmio, abonos e folgas

IR – Vendas de férias, licença-prêmio, abonos e folgas

AÇÃO LIQUIDADA – Mandado de Segurança nº 9500142627 que obteve a isenção de Imposto de Renda sobre as vendas de férias, licença-prêmio, abonos e folgas.

 

 

Teve liminar concedida em 05.09.95. A partir dessa data, IR é depositado em juízo. Em agosto de 1999 a decisão favorável aos associados garantiu a devolução desses valores da seguinte forma: 90% em agosto de 1999 e 10% em março de 2000. Essas verbas passaram a ser consideradas indenizatórias e, por isso, definitivamente, isentas de IR. O valor nominal disponibilizado para os associados foi de R$ 247.326.475,90. Existe um resíduo restante (em torno de R$ 240 mil) relativo a diversos beneficiários (veja a lista aqui) que não tiveram seus créditos efetivados. Estes devem entrar em contato com a ANABB.

Obs: a devolução do imposto retido antes da obtenção da liminar não pode mais ser buscada por meio de ação individual, em função da prescrição do prazo para ajuizamento.

 

18/06/2008
- ANABB
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