IR sobre BET: PREVI encaminha questionamento à Receita

IR sobre BET: PREVI encaminha questionamento à Receita

 

Alguns participantes têm questionado a incidência do desconto de Imposto de Renda no Benefício Especial Temporário, fruto da utilização dos recursos do Superávit do Plano 1, alegando se tratar de apuração incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente.

No entanto, a Instrução Normativa nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, que trata da apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) prevê o desconto diferenciado em caso de rendimentos oriundos da Previdência Social, dos regimes próprios dos servidores públicos, e de rendimentos do trabalho. Não menciona, portanto, os benefícios de  Previdência Complementar.

Com relação a esses questionamentos, a PREVI informa que formalizou consulta à Receita Federal e que aguarda resposta. Até que sejam dadas novas instruções, a PREVI não pode aplicar outro critério que não o das retenções previstas na tabela progressiva do Imposto de Renda.

Leia abaixo trecho da Instrução:

"CAPÍTULO I
DOS RRA RELATIVOS A ANOS-CALENDÁRIO ANTERIORES AO DO RECEBIMENTO
Seção
I

Dos RRA Decorrentes de Aposentadoria, Pensão, Transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma,Pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e os Provenientes do Trabalho
Art. 2º Os RRA, a partir de 28 de julho de 2010, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, quando decorrentes de:

I – aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e

II – rendimentos do trabalho.

§ 1º Aplica-se o disposto no caput, inclusive, aos rendimentos decorrentes de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal.

§ 2º Os rendimentos a que se refere o caput abrangem o décimo terceiro salário e quaisquer acréscimos e juros deles decorrentes."

 

16/03/2011
- PREVI
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