IR: Contribuição atrasada paga ao INSS é dedutível

Os acréscimos referentes a multa e juros, entretanto, não podem ser abatidos no IR 
A contribuição previdenciária paga em 2013 ao INSS, referente a anos anteriores (exceto os acréscimos legais), pode ser deduzida na declaração deste ano. 
Também é dedutível a contribuição paga ao INSS, descontada de rendimentos isentos do próprio contribuinte ou por este recolhida na condição de contribuinte individual (autônomo), desde que ele tenha rendimentos tributáveis que estejam sujeitos ao ajuste anual. 
Quando o contribuinte paga a contribuição ao INSS em nome de um dependente sem rendimentos próprios (mulher ou filhos, por exemplo), o valor não pode ser deduzido no IR. (Folha de S.Paulo)

 

11/04/2014
- Folha de São Paulo
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