IR 2019: contribuinte saberá se há pendência 24 horas após envio

IR 2019: contribuinte saberá se há pendência 24 horas após envio

 

Exigência de CPF para todos os dependentes, seja qual for a idade, e emissão de extrato com a situação da declaração já no dia seguinte ao envio estão entre as novidades do Imposto de Renda este ano. A Receita Federal divulgou ontem as regras para a entrega do documento, que começa no dia 7 de março e se estende até 30 de abril. O programa gerador da declaração estará disponível na próxima segunda-feira. O Fisco espera que 30,5 milhões de contribuintes prestem contas ao Leão em 2019, cerca de 1,23 milhão a mais do que no ano passado. O subsecretário de Arrecadação e Cobrança da Receita, Frederico Faber, disse que as declarações serão processadas no mesmo dia em que forem entregues. Com isso, no dia seguinte ao envio dos dados, o contribuinte já terá acesso ao extrato da declaração. Dessa forma, saberá se eventualmente entrará na fila de restituição ou precisará ajustar alguma informação para não cair na malha fina. Caso haja divergências, por exemplo, entre os dados informados pela empresa empregadora e pelo trabalhador ou pelo plano de saúde e o contribuinte, a expectativa é que no dia seguinte ao envio da declaração isso já conste na página da Receita. Também serão detectadas omissões de rendimentos ou valores incompatíveis com os declarados pelos empregadores. Neste ano, serão exigidos CPFs para todos dependentes

 incluídos na declaração. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, no ano anterior, a partir de 8 anos. A Receita também vai pedir mais informações sobre os bens dos contribuintes, como endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos, mas o preenchimento desses campos não será obrigatório.

 TABELA NÃO FOI ATUALIZADA

 Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. O último ano em que a tabela do Imposto de Renda foi atualizada foi em 2015. Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas. Fica obrigado a prestar conta ao Fisco ainda aquele que teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.

 Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava se em 31 de dezembro de 2018; e quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto do negócio seja aplicado na aquisição de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias, também precisa fazer a declaração.

 Correios, Caixa e BB emitem documento para menores

 > A emissão de CPF de menores de idade pode ser feita na Caixa, no Banco do Brasil ou nos Correios, mediante pagamento de taxa de até R$ 7. É preciso levar documento de identidade em que conste naturalidade, data de nascimento e filiação, e apresentar documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião. O número de inscrição é gerado no momento da solicitação. Não é necessário que a criança compareça para a retirada do documento.

 > Para quem tem mais de 16 anos, também é possível solicitar o CPF gratuitamente no site da Receita.

 REGRAS PARA PRESTAR CONTAS AO LEÃO EM 2019

 Programa e prazo de entrega da declaração

 O preenchimento do formulário e o envio da declaração serão feitos de 7 de março a 30 de abril, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, na página da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br) ou por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para tablets e smartphones. O programa gerador da declaração deve estar disponível na próxima segunda-feira, dia 25.

 Declaração simplicada

 Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, comas despesas com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34 (mesmo valor do ano passado).

 Exigência de CPF de todos os menores

 Neste ano, serão exigidos CPFs para todos os dependentes incluídos na declaração. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de 8 anos.

 Dados de imóveis e veículos

 A Receita também vai pedir mais informações sobre os bens dos contribuintes, como endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos, mas isso não será obrigatório.

 Deduções

 O valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, mesmo do ano passado. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente. As deduções de saúde continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto. Entre as despesas incluídas aqui estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

 Empregado doméstico

 O limite de abatimento sobre a remuneração do empregado doméstico é de R$ 1.200,32. Este é o último ano que será permita a dedução de empregado doméstico.

 Bens que não precisam ser declarados

 Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140 e os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2018 também não precisam ser declaradas.

 Imposto a pagar

 O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única. A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril. As demais cotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros (Taxa Selic, atualmente em 6,5% ao ano). O contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas.

 Extrato no dia seguinte

 As declarações serão processadas no mesmo dia em que forem entregues. Com isso, no dia seguinte ao envio dos dados, o contribuinte já terá acesso ao extrato, no qual saberá se o documento entrará na fila de restituição ou se eventualmente precisará ajustar alguma informação. Serão informadas, por exemplo, divergências entre os dados declarados pela empresa empregadora e pelo trabalhador ou entre o plano de saúde e o contribuinte. Também serão detectadas omissões de rendimentos ou valores incompatíveis com os declarados pelos empregadores.

 Quem entrega antes recebe antes

 Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. As restituições serão pagas de junho a dezembro.

 Perda do prazo de entrega

 A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregála fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

 

25/02/2019
- ANABB
WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn