INSS: pente fino em benefícios

INSS: pente fino em benefícios

 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai revisar 1,7 milhão de benefícios previdenciários em todo o país, incluindo aposentadorias, pensões e auxílios. Nessa semana, a autarquia começou a notificar os segurados que precisam atualizar a documentação que embasou a concessão dos benefícios. Após o recebimento da notificação, o beneficiário terá 60 dias para enviar os documentos necessários, sob pena de ter os valores suspensos, ou mesmo bloqueados.

De acordo com informações do INSS, apenas no Distrito Federal serão 20.928 cartas de notificação. O pente-fino tem como base a Lei nº 13.846/2019, que permite ao órgão manter um programa permanente de revisão dos benefícios.


Para enviar a documentação, o segurado precisa do login e da senha do Meu INSS, que pode ser acessado pelo site ou pelo aplicativo. Estabelecido o acesso, é preciso solicitar o serviço de Atualização de Dados de Benefício e anexar cópia digitalizada dos documentos solicitados — CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Se não for possível atualizar a documentação on-line, é preciso agendar o cumprimento das exigências em uma agência do INSS, por meio do número 135.


“Uma vez que a Previdência identifica alguma coisa errada, ela dá prazo para o segurado apresentar defesa ou entregar a documentação”, informa Déborah Gontijo, advogada especialista em direito previdenciário do Kolbe Advogados Associados. “Se for verificado que o pagamento está correto, o segurado tem o direito de receber pelo período que benefício ficou suspenso”, afirmou.


“Quando chega a ponto de o benefício ser bloqueado, é que foi verificada a irregularidade ou não foi apresentada defesa”, acrescenta Déborah. “Nesse caso, o beneficiário não tem mais como apresentar nenhum documento, e ele não vai mais receber”, diz a especialista. “Será preciso recorrer à Justiça para tentar receber o valor retroativo.”

Auxílio-doença
Portaria conjunta da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e do INSS), publicada ontem no Diário Oficial da União permite aos segurados que receberam a antecipação do auxílio por incapacidade temporária — antes chamado de auxílio-doença — a terem esse benefício reconhecido em definitivo.


O documento também prevê que, quem teve o adiantamento do auxílio no valor de até um salário mínimo, mas teria direito a montante maior, pode receber a diferença sem precisar fazer um novo requerimento.


A medida abrange antecipações em que o afastamento do trabalhador tenha se encerrado até 2 de julho. A previsão é de que o pagamento ocorra em outubro. A apuração dos valores é feita pela Dataprev. De acordo com portaria publicada em abril deste ano, enquanto durar o regime de plantão reduzido de atendimento nas agências da Previdência Social, “os requerimentos de auxílio-doença poderão ser instruídos com atestado médico”, sem necessidade de perícia.


O advogado Guilherme Cavalcante Neri de Souza, do Campos Cavalcante & Vilela Advogados Associados, explicou que o segurado precisa ter os documentos médicos (atestados) comprovando a enfermidade que o deixa incapaz para o trabalho. “É preciso verificar se no laudo médico consta o período da incapacidade”, alerta. Do contrário, o INSS poderá indeferir o requerimento.

 
08/09/2020
- INSS
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