O período de declaração do Imposto de Renda 2023 começou no último mês e dura até o dia 31 de maio. Enquanto isso, os contribuintes precisam separar seus documentos e preencher o programa da Receita Federal.
Para as pessoas que receberam heranças ao longo de 2022, os valores recebidos precisam ser incluídos na declaração. Por serem considerados uma doação, esses valores são indicados como rendimentos não tributáveis ou isentos.
Será obrigado a declarar a herança caso os rendimentos não tributáveis (incluindo a herança e outros rendimentos) somem um valor acima de R$ 40 mil, segundo a Receita.
A herança será incluída na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. No caso de herdeiros, o código utilizado é o “14 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”, enquanto meeiros (que possuem direito a metade dos bens do falecido por conta de regime de união) usam o código “19 – Transferências Patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar”.
Além da ficha de rendimentos isentos, o contribuinte precisa informar o valor da herança na ficha de “Bens e Direitos”, como se fosse um novo bem a ser declarado.
Todos os dados da pessoa falecida devem ser incluídos nessa parte, como nome, CPF e detalhes do bem recebido (em caso de imóveis, por exemplo, é preciso colocar o cartório de registro e área do terreno).
A primeira ficha precisa ser preenchida apenas no ano seguinte ao recebimento da herança, enquanto a segunda ficha deverá ser utilizada todos os anos a partir do recebimento do valor.