Fundo de pensão tem novo limite para despesas

Fundo de pensão tem novo limite para despesas

 

 Mônica Izaguirre, de Brasília
 
O Conselho Gestor da Previdência Complementar (CGPC, ligado ao Ministério da Previdência) alterou, ontem, o limite de gastos administrativos das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). Em vez de 15%, essas entidades, conhecidas como fundos de pensão, poderão desembolsar no máximo 9% do fluxo de contribuições com esse tipo de despesa. Por outro lado, foi criado um parâmetro alternativo. Aqueles que preferirem poderão adotar como base de cálculo o montante de aplicações do fundo no final de cada ano. Nesses casos, o limite anual de gastos administrativos será de 1% sobre tais investimentos.

Os novos tetos entrarão em vigor em janeiro de 2010 e terão que ser obrigatoriamente observados pelos fundos patrocinados pelo setor público, federal, estadual ou municipal. Essas entidades representam 83 do total de 380 fundos fechados hoje existentes no país, informa a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) do Ministério da Previdência.

O antigo teto, que será observado só até dezembro de 2009, vigora desde 1978. A decisão de oferecer uma alternativa, com base no volume de aplicações, deve-se ao fato de que há fundos antigos, como o Centrus, dos antigos funcionários do Banco Central, que não recebem mais novas contribuições, explicou, em entrevista ao Valor, o titular da SPC, Ricardo Pena Pinheiro. "Dependendo da maturidade do plano de benefícios, 15% podia ser muito ou pouco", acrescenta ele.

Das 83 EFPC patrocinadas pelo setor público, 22 não se enquadrariam hoje em nenhum dos dois critérios oferecidos pela nova resolução do CGPC, embora gastem menos do 15% do fluxo de contribuições. Por isso, a resolução dá prazo de cinco anos para quem não conseguir se encaixar em nenhum dos dois critérios a partir de janeiro de 2010.

O conselho inovou ao propor, para as entidades fechadas de previdência complementar privadas, regidas pela lei complementar 109/01, que elas não tenham limite de despesa fixado em norma, cabendo ao conselho deliberativo definir os percentuais e os indicadores de gestão dos gastos administrativos. Conforme determina a resolução, os critérios a serem definidos pelo conselho deliberativo devem considerar a adequação dos gastos observando pontos como recursos garantidores dos planos de benefícios, quantidade de planos; e número de participantes e assistidos.

 

01/09/2009
- Valor Econômico
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