ENTENDA O PROCESSO CONTRA O BB A RESPEITO DE CASSI

ENTENDA O PROCESSO CONTRA O BB A RESPEITO DE CASSI

  
 
 
 


O que motivou a ação judicial foi a Reforma do Estatuto da CASSI.
 

Esta Ação Civil Pública requer que seja declarado que não se aplica a alteração contratual que transferiu à CASSI o mister da assistência médico-hospitalar, e que, portanto, o réu (Banco do Brasil)  é responsável pelo fornecimento de assistência médico-hospitalar a todos os seus funcionários (ativos, aposentados, pensionistas e dependentes) em decorrência de obrigação resultante do contrato de trabalho, para os admitidos até 01.07.1996, data em que o Estatuto da CASSI (anterior ao atual) iniciou sua vigência;

 

Pede-se que se condene o réu, por sentença definitiva, tendo em vista a inaplicabilidade referida na alínea anterior, a cumprir a obrigação de fazer no sentido de assegurar assistência médico-hospitalar, nos mesmos patamares qualitativos vigentes anteriormente ao Estatuto de 1996 da CASSI a todos os seus funcionários (ativos, aposentados, pensionistas e dependentes diretos e indiretos) em decorrência de obrigação resultante do contrato de trabalho para os admitidos até 01.07.1996, data em que o Estatuto de 1996 da CASSI – incumbido da transferência da responsabilidade – iniciou sua vigência, sem que o mesmo opere seus efeitos de modo a prejudicar os direitos narrados na causa de pedir;

Declare nula a supressão – implementada pela reforma estatutária de 2007 –, do artigo 9º do Estatuto de 1996, verbis: “Artigo 9º. – Os associados não respondem, direta ou subsidiariamente pelas obrigações da CASSI”.

15ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA / DF                     

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Proc. nº 0119300-92.2009.5.10.0015

                         ATA DE JULGAMENTO

                       No dia 4 de outubro de 2010, às 17h00min, foi aberta a audiência relativa à AÇÃO CIVIL PÚBLICA em referência.

Parte final da Sentença prolatada –

………………….. F U N D A M E N T O S pelos quais rejeito as preliminares e prejudicial de mérito opostas pelo réue no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA por ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (1º autor) e SINDICATO DOS BANCÁRIOS DA BAHIA (2º autor) em face do BANCO do BRASIL S/A, para declarar, em relação aos empregados do Banco contratados até a data de 1.7.1996, que se encontrarem na ativa ou aposentados, pensionistas e dependentes diretos ou indiretos vinculados a funcionário contratado nas mesmas condições: (i) a inaplicabilidade da alteração contratual promovida a partir de 1.7.1996, pela qual foi transferido do Banco para a CASSI o encargo de fornecer assistência médico-hospitalar ao universo de funcionários do réu admitidos aos seus quadros até aquela data; (ii) a nulidade da supressão do art. 9º do estatuto da CASSI de 1.7.1996, que assegura que os associados não respondem, direta ou subsidiariamente pelas obrigações da CASSI, e ainda condenar o réu à seguinte obrigação de fazer: (iii) prestar assistência médico-hospitalar aos empregados ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, diretos ou indiretos, vinculados à admissão no Banco do Brasil anteriormente à data de 1.7.1996, em idênticas condições e nos mesmos patamares qualitativos antes oferecidos. Em caso de inércia do réu no cumprimento da obrigação acima, arbitro astreinte à base de R$ 10.000,00, por dia de descumprimento da presente determinação, até o máximo de quarenta dias, reversível aos autores, nos termos do art. 461, § 4º do CPC c/c art. 247 do CCB, ambos de aplicação subsidiária no Processo do Trabalho, nos estritos termos da fundamentação supra, cujo teor passa a integrar o presente dispositivo.

 

Para acompanhar o Processo, clic aqui:                     http://www.trt10.jus.br/index.php#f  e no campo próprio digite o n° do Processo: 01193-2009-015-10-00-7 – 15ª Vara do Trabalho de BRASÍLIA-DF

 

                        OBS: Da descisão cabe recurso.

02/12/2010
- FAABB
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