Mudanças entram em vigor a partir de 21/1. Entre as alterações está o fim das tabelas de valores do ES e o aumento do prazo de pagamento para mutuários do Plano 1 entre 51 e 79 anos.
Uma nova metodologia para a concessão e gestão do ES beneficiará a grande maioria dos mutuários, tanto do Plano 1 quanto do Previ Futuro. O mutuário poderá escolher qualquer valor de empréstimo compreendido entre o limite mínimo (que continuará sendo de R$ 1 mil) e o seu limite máximo, o mesmo acontecendo em relação ao prazo. Não será mais necessário pedir um valor arredondado de crédito, nem o prazo de pagamento em meses precisa ser múltiplo de 12. O associado pode contratar, por exemplo, um empréstimo de R$ 1.972 para pagar em 14 meses. Antes, se o limite possível fosse desse mesmo valor, o mutuário só poderia contratar R$ 1.000.
Entre os parâmetros mantidos está o teto de concessão, que já foi reajustado neste ano para R$ 145 mil no Plano 1 e para R$ 40 mil no plano Previ Futuro.
No novo método, o recálculo da prestação acontece no mês de aniversário do contrato, considerando o saldo devedor e a projeção do INPC. A prestação recalculada pela nova metodologia passa a vigorar a partir do mês seguinte e será, via de regra, menor do que a prestação calculada pela metodologia anterior.
Outra novidade é que mutuários que amortizarem empréstimos concedidos a partir de 21/1/2015 poderão optar entre redução do valor da prestação ou redução do prazo, como já acontece nas operações de Financiamento Imobiliário.
Os novos parâmetros também alteram para os aposentados e pensionistas o cálculo da margem consignável nos dois planos de benefícios. Todas as consignações financeiras – como empréstimos, financiamentos e seguros de qualquer entidade – passarão a entrar na apuração da margem consignável. O PAS que não for descontado em folha deixará de impactar a margem a partir de 21/1/2015, quando as medidas entram em vigor. O objetivo da alteração é mitigar riscos e proteger todos os associados da Previ.
Como funcionários da ativa não possuem consignações financeiras de entidades descontadas na folha de pagamento, para esses mutuários não haverá alteração da margem consignável.
Os associados que tiverem empréstimos, financiamentos ou seguros em outras instituições e queiram aumentar a sua margem consignável devem requerer nessas entidades a exclusão do débito na folha de pagamento da Previ.
Alguns dos parâmetros revisados atingem somente os mutuários do Plano 1, como os listados abaixo:
Em vez de três, existirão cinco taxas de Fundo de Quitação por Morte, segmentadas por faixas etárias. Para os mutuários até 59 anos de idade, a taxa será de 0,6% a.a.; de 60 a 69, taxa de 1,2% a.a.; de 70 a 79, taxa de 3% a.a.; de 80 a 89, taxa de 3,5% e, finalmente, taxa de 4% para os mutuários a partir de 90 anos.
Uma nova metodologia de prazo será implementada, a Atuarial, que substitui a metodologia aplicada atualmente, a “170”. O limite mínimo do prazo continua a ser de 12 meses e o máximo de 120. Para mutuários a partir de 84 anos o prazo máximo será de 36 meses. Por exemplo: se o mutuário tem 76 anos de idade, pode contratar um empréstimo em até 120 meses. Confira na tabela abaixo a comparação entre a metodologia atual e a anterior, de acordo com as faixas etárias, considerando a idade completa do mutuário na data do seu aniversário:
COMPARAÇÃO ENTRE AS METODOLOGIAS 170 E ATUARIAL
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Faixa de Idade
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Quantidade máxima de prestações
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Inferior
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Superior
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Metodologia 170 (anterior)
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Metodologia Atuarial (vigente a partir de 21/1)
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Zero
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50 anos
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120 meses
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120 meses
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51 anos
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62 anos
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108 meses
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120 meses
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63 anos
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74 anos
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96 meses
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120 meses
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75 anos
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77 anos
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84 meses
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120 meses
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78 anos
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84 meses
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108 meses
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79 anos
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84 meses
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96 meses
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80 anos
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84 meses
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84 meses
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81 anos
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84 meses
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72 meses
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82 anos
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84 meses
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60 meses
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83 anos
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84 meses
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48 meses
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84 anos
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86 anos
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84 meses
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36 meses
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87 anos
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98 anos
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72 meses
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36 meses
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A partir de 99 anos
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60 meses
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36 meses
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É importante ressaltar que entre 77 e 83 anos, o prazo decresce a cada mês. Por exemplo, um mutuário com idade de 77 anos e 1 mês terá prazo máximo do Empréstimo Simples de 119 meses. Passado mais um mês, o prazo irá diminuir para 118 meses e assim sucessivamente.
A alteração da metodologia eleva o prazo máximo do empréstimo simples para 78% dos mutuários. Para cerca de 17% dos mutuários o prazo calculado pela nova metodologia é o mesmo que aquele calculado pela metodologia atual.
A revisão dos parâmetros do Empréstimo Simples é baseada em estudos técnicos e reflete a busca da Diretoria Executiva por melhores condições e benefícios adequados à realidade dos associados, sempre em linha com nossa missão e política de Responsabilidade Socioambiental.
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