
De acordo com a Comissão Eleitoral, esta opção diminui a remessa de envelopes, gerando maior segurança ao processo eleitoral, evitando gastos desnecessários e contribuindo para a preservação do meio ambiente. Caso o associado não faça essa opção dentro do prazo estipulado no Edital, que será publicado no dia 1º de setembro, automaticamente ele receberá sua cédula de votação no endereço cadastrado na ANABB. Por isso, é importante que o associado mantenha seu cadastro na associação atualizado.
Leia o Comunicado da Comissão Eleitoral sobre o voto eletrônico




