Diversos Assuntos

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 Nova denominação ao auxílio-doença 

Senado aprova mudança de nome do auxílio-doença 
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou substitutivo ao projeto (PLS 411/2012) que atribui nova denominação ao auxílio-doença, trocado para “auxílio por incapacidade laborativa”. Agora, a matéria poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. 
O auxílio-doença é um benefício da Previdência Social concedido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fica impedido de trabalhar, em decorrência de doença, por mais de 15 dias consecutivos. É o perito médico que determina o tempo em que o trabalhador ficará afastado recebendo o benefício. 
De acordo com a autora da proposta, senadora Ana Amélia (PP-RS), o novo termo retrata a real natureza do benefício previdenciário, que é proteger o segurado que se encontra momentaneamente incapacitado para o trabalho. Ana Amélia ressalta que trata-se apenas de uma de adequação formal, sem qualquer alteração no benefício. “A disciplina da matéria continua a mesma, não havendo qualquer alteração em prejuízo dos milhões de trabalhadores protegidos pela Previdência Social”. 
O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou um substitutivo apenas para corrigir a formatação e promover pequenas alterações que não mudam o conteúdo. Paim destaca que "a palavra doença possui certa carga de estigma, de afastamento, de repulsa". Pode em alguns casos, como acredita, gerar preconceitos e reduzir a autoestima do trabalhador. A expressão "incapacidade laborativa", por sua vez, não evidência a existência de um problema grave de saúde, mas ocorrência momentânea que impossibilita a capacidade de trabalhar.  (Agência Senado)

 

Desaposentadoria: expectativa 

Em agosto de 2009, convidado pelo Diário do Grande ABC, escrevi sobre a ação de Desaposentadoria que, à época, ainda era uma palavra um tanto desconhecida à população, porém já bastante discutida no mundo jurídico. Neste artigo, expliquei o objetivo da ação (desfazimento do benefício existente, para somá-lo as novas contribuições após aposentado, com o objetivo de se ter um benefício mais vantajoso), tranquilizei o aposentado, que tinha medo da ação, acerca da desnecessidade de devolução do que já havia recebido de aposentadoria e, informei o posicionamento favorável do STJ (Superior Tribunal de Justiça). 
Pois bem, nestes últimos quatro anos muita coisa aconteceu no cenário jurídico da desaposentadoria: aposentados conseguiram melhorar seu benefício; o STJ consolidou seu posicionamento favorável; e o tema tomou grandes proporções, indo parar, em setembro de 2010, na Corte Suprema (STF), onde, o ministro relator do caso concreto se posicionou francamente favorável a sua possibilidade jurídica, gerando em todo o contexto previdenciário uma especial expectativa. 
Hoje, milhares de aposentados estão com seus processos suspensos nos tribunais. Isto aconteceu porque o STF deu caráter de repercussão geral à ação, dada a envergadura do instituto em toda a ordem jurídica. Desta forma, a decisão que vir do STF influenciará, igualmente, nos demais processos que tramitam no judiciário. 
Neste ínterim, perguntam-me diariamente, haja vista a advertência econômica acerca do esperado posicionamento do tema perante a Suprema Corte: a Previdência não está em crise? Se a desaposentadoria for favorável, a Previdência vai “quebrar”? A resposta, em letras garrafais, para estas duas perguntas é: NÃO! 
O espaço para justificar esta resposta, neste artigo, é curto e a tentativa a deixaria superficial. No entanto, peço que pesquisem sobre a falsa crise da Previdência, desmistificada pela professora Denise Gentil, como sendo um modo de manipulação estatística em prol de interesses econômicos que nada têm a ver com seguridade social. 
A discrepância principal está na forma de calcular o financiamento da Previdência. A somatória de recursos apontada como “saldo previdenciário” não inclui todas as receitas que constituem a totalidade do financiamento, considerando apenas as originadas de contribuição do empregador e dos trabalhadores ao INSS. O verdadeiro resultado final da Previdência Social envolve receitas que não foram consideradas, e que, se calculadas, chegam a um saldo positivo de bilhões de reais. 
Diante do cenário acima descrito, espera-se que o STF pacifique a questão, da mesma forma que o STJ, compreendendo que não há nenhuma contradição da convalidação do instituto com ditames constitucionais, aliás, totalmente harmônicos, como bem frisou o voto do eminente ministro relator. 
O otimismo deve reinar, sobretudo pela esperança de que o Supremo – guardião constitucional – há de, mais uma vez, demonstrar o seu papel, viabilizando um instituto jurídico que nada mais almeja senão convalidar diversos preceitos, dentre eles a própria Previdência Social enquanto técnica protetiva. 
Assim, que essa tão esperada discussão constitucional traga os esperados frutos para o bem-estar dos aposentados que após anos de labuta não têm, até hoje, suas garantias assistenciais e protetivas asseguradas, percebendo um benefício abaixo dos índices inflacionários.  (Murilo Aith – Diário do Grande ABC-16.02)

Plano econômico: Conta vai para Tesouro 

Será transferida para o Tesouro Nacional a conta bilionária de uma eventual derrota dos bancos no julgamento da correção da poupança nos planos econômicos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). É isso que dirigentes do sistema financeiro estão alertando às vésperas da retomada do julgamento, marcado para os dias 26 e 27. Primeiro porque 52% do custo potencial das ações movidas pelos correntistas cabe aos bancos públicos (Caixa e Banco do Brasil) que, com perda patrimonial, teriam de ser capitalizados pela União. As instituições privadas, por sua vez, apenas cumpriram a lei em cada um dos planos econômicos em questão, argumentam.  (Claudia Safatle e Juliano Basile – Valor Online)

 

 

 

 

 

18/02/2014
- AFAGO/Colaboração/Maia
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