Direitos Que Os Pensionistas Do INSS Possuem Mas Desconhecem

 O pagamento da pensão aos dependentes da pessoa falecida pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) é garantido para os casos que cumprem os requisitos exigidos. Além do recebimento dos valores, há outras garantias para os pensionistas.

No texto de hoje iremos citar alguns dos principais direitos que as pessoas que recebem Pensão pelo INSS possuem:

1) Direito de se casar novamente 

Existe um medo comum de que a pessoa viúva que recebe a pensão por morte perde o direito ao benefício quando se casa novamente.

Porém, a verdade é que o pensionista pode se casar novamente sem perder o benefício.

Devemos somente ficar atentos sobre a impossibilidade de acumular duas pensões, ou seja, caso o novo cônjuge venha a falecer, o pensionista deverá optar por aquela que seja mais vantajosa.

2) Acúmulo de benefício

No tópico anterior foi falado que não é possível acumular a pensão por morte com outro benefício, contudo, existe algumas exceções:

A primeira exceção é para as pessoas que, além de receberem o benefício pelo Regime Geral da Previdência Social pago pelo INSS, recebam também pelo Regime Próprio de Previdência Social. Nesse caso ela receberá uma pensão em cada Regime de previdência.

A segunda exceção é para os casos dos pensionistas que adquiriram o direito da aposentadoria, isto significa que ela receberá dois benefícios diferentes pagos pelo mesmo Regime de Previdência.

3) Revisão do benefício

Como já foi dito, a pensão por morte é um direito aos familiares do segurado falecido, no entanto, como o valor do benefício pode sofrer algumas alterações, é normal se questionar sobre a possibilidade de rever a pensão

Assim como nas aposentadorias, é possível a revisão da pensão, sendo devido uma avaliação profissional para rever os valores e, consequentemente, corrigir o benefício.

É sempre importante ficar atento sobre o tempo de contribuição do segurado falecido. Existe a possibilidade de alguns períodos trabalhados não estarem computados no momento que foi concedida a pensão, sendo comum, como por exemplo:

  1. período em que serviu ao exército
  2. tempo em que se trabalhou em atividades de risco e insalubres
  3. tempo de atividade rural
  4. períodos sem vínculo na Carteira de Trabalho que são possíveis de serem comprovados com outras documentações

Dessa forma, caso algum dos exemplos citados não esteja presente no cálculo inicial da pensão, será possível fazer a sua inclusão, podendo gerar uma alteração sobre o valor do benefício.

4) Empréstimo Consignado

Os pensionistas poderão aderir à modalidade do empréstimo consignado, que é aquele em que o desconto ocorrerá mensalmente sobre o benefício a ser recebido. Lembrando que tais empréstimos só poderão ser contratados com Instituições Financeiras credenciadas junto ao INSS.

5) Isenção do IPTU

Alguns pensionistas podem solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano. Nessa situação o interessado deverá buscar junto à Prefeitura do seu município quais são os requisitos que deverá preencher para conseguir a isenção e assim realizar a solicitação.

Conforme foi dito, os pagamentos mensais do INSS, não é o único direito que os pensionistas podem receber, visto que há várias outras vantagens.

O importante é sempre ficar atento e verificar se é possível enquadrar o seu caso com uma das possíveis garantias.

 
20/04/2023
- Jornal Contábil
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