Direito de Idosos e Deficientes/ Vagas especiais exigem cartão

Direito de Idosos e Deficientes/ Vagas especiais exigem cartão

As duas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito que dispõem sobre o uso de vagas de estacionamento por pessoas com deficiência e idosas estabeleceram também a exigência de uso de um cartão específico para uso desses espaços. Em Goiânia, especificamente, essa exigência passou a vigorar um ano antes do prazo estabelecido pela norma federal, porque em 2008 a Câmara aprovou uma lei municipal de autoria da vereadora Cidinha Siqueira (PT) estabelecendo novas regras sobre o assunto, criando, inclusive o cartão. Até então, apenas a cidade de São Paulo (SP) tinha legislação semelhante.

Mas, apesar do tempo, já, que a legislação está em vigor, poucos cartões foram solicitados pelos beneficiários. De acordo com o gerente de Mobilidade da Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (AMT), Rangel Coelho Guimarães, apenas 358 idosos e 87 pessoas com deficiência em Goiânia possuem o cartão. De acordo com o gerente, ainda é grande a quantidade de pessoas que desconhece a obrigatoriedade de uso do cartão para acesso às vagas especiais.

Segundo a nova legislação, tem direito ao cartão as pessoas com mais de 60 anos e aquelas que tiverem a deficiência e a mobilidade reduzida atestadas por exame realizado por médico credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) (veja quadro), conforme portaria da AMT que regulamenta a questão. Quem apresentar mobilidade reduzida temporariamente (em razão de uma doença ou acidente, por exemplo), também terá direito ao cartão por até um ano.

Idosos

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) determina que sejam destinadas  5% das vagas em estacionamento para pessoas com mais de 60 anos.

Pessoas com deficência  ou mobilidade reduzida

A Lei Federal 10.098/200 (que estabelece critérios para a promoção da acessibilidade) determina que sejam destinadas 2% das vagas em estacionamentos para pessoas com deficência ou mobilidade reduzida.

Tire suas dúvidas

Quem emite o cartão de estacionamento?

A credencial é emitida pelo orgão executivo de trânsito(em Goiânia, AMT). A padronização do documento permite que o cartão seja utilizado pela pessoa em qualquer lugar do País.

Como a pessoa com deficência e/ou mobilidade reduzida obtém o cartão.

Ela deve procuar as unidades do  Vapt-Vupt para solicitar o laudo médico no guichê do Detran. No local, os médicos crdenciados após exame, emitirão o laudo que deverá ser apresentado junto com as cópias e originais do RG, CPF, CNH – se condutor- e comprovante de endereço de Goiânia no guichê da Prefeitura. Se a pessoa não dirige, o benefício é estendido aos seus condutores(pais ou resonsáveis) O documento poderá ser usado sempre que a pessoa estiver conduzindo o beneficiário.

Como o agente saberá se a pessoa que usa a vaga especial tem o direito a ela?

O beneficiário deverá deixar sobre o painel do veículo o cartão de esstacionamento (como ocorre hoje com o cartão da área azul)

Qual a validade do cartão? 

Cinco anos, para os casos de deficiência permanente e idosos;

De 2 meses a 1 ano (podendo ser prorrogado) para os casos de deficiência temporária (conforme laudo médico).

O que pode acontecer com que faz uso irregular das vagas?

Usar indevidamente essas vagas é infração de trânsito punido com multa(R$ 53,21) e três pontos na CNH. A autoridade de trânsito pode determinar, também, a remoção do veículo de onde está estacionado.

Denuncie o uso irregular de vagas epeciais 

Ligue – 0800-6460118

 

03/05/2010
- O Popular 03/05/2010
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