Na sexta-feira, 6 de dezembro, o desembargador Jair Soares proferiu decisão negando a liminar solicitada pelo ex-presidente da ANABB e atual conselheiro deliberativo da Entidade, Emílio Santiago Ribas Rodrigues, sobre o relatório do “caso seguros”. O autor da ação interpôs um agravo de instrumento para suspender a decisão proferida pelo juiz no dia 21/11/13, conforme noticiou a ANABB em seu site, alegando que no relatório não se observou os princípios da ampla defesa e do contrário.
O desembargador argumentou que “o relatório não é processo ou procedimento administrativo e que nele não há espaço para defesa”. Também alegou que o relatório será submetido aos conselheiros da associação, que podem não considerá-lo e, desde logo, arquivá-lo. “E, caso esses entendam que os fatos no relatório devem ser apurados, poderão encaminhar os fatos à comissão de ética da associação, para que instale o respectivo procedimento disciplinar, quando, então, terá o autor da ação oportunidade para se defender”, disse Jair Soares.
O desembargador finalizou seu despacho afirmando que as alegações do agravante (Sr. Emílio) carecem de verossimilhança.
A Diretoria Executiva da ANABB ressalta que a decisão do desembargador está em sintonia com os procedimentos adotados pela entidade e que a Associação trabalha em conformidade com a lei e com seus normativos internos.
Vale ressaltar que para preservar a honra objetiva ou subjetiva das pessoas denunciadas por suposta prática de atos atentatórios contra o Estatuto e o Código de Ética da Entidade, a Associação não divulgará a íntegra do relatório sobre a questão seguros, até que a apuração seja concluída e o assunto seja esgotado e decidido pela Comissão de Ética que, ao final de seus trabalhos, emitirá parecer conclusivo para apreciação do Conselho Deliberativo.
A Diretoria Executiva da ANABB reafirma que:
a)busca garantir aos denunciados o amplo direito de defesa, o direito ao contraditório e o respeito ao devido processo legal;
b)lamenta o fato do autor da ação judicial, ter tornado público o relatório do vice-presidente Fernando Amaral, ao anexá-lo ao processo judicial, não demonstrando, assim, o mesmo cuidado com a honra objetiva e subjetiva dos demais denunciados, como faz a atual Diretoria;
c)manterá os associados informados sobre o andamento das apurações e das eventuais decisões do Poder Judiciário e das instâncias decisórias da própria Entidade.
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