Você sabia que os hospitais privados são proibidos de exigir depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência? Muitas pessoas não têm conhecimento, mas existe uma lei que trata deste assunto: é a Lei n° 3.359 de 07/01/02.
Desde a publicação do normativo, os hospitais da rede privada são obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários. O Artigo 2º da lei destaca ainda que se for comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação. Outro detalhe é que a lei deve estar afixada em local visível nos hospitais.
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