Declaração de bens e direitos

Carro: na hora da declaração, é o valor pago que interessa

SÃO PAULO – Na hora da declaração do Imposto de Renda, aparece a dúvida: como informar a compra do carro? Pelo valor de custo ou de mercado? A situação ainda é mais complicada quando a compra não foi feita à vista, mas por meio de financiamento.
 

Coloque aquilo que pagou na declaração

Qualquer que tenha sido a forma de compra do seu automóvel, a maneira de declarar é sempre a mesma: use o preço de custo, o que significa declarar aquilo que efetivamente pagou pelo veículo. Mesmo que exista uma grande diferença entre o preço pago e o preço de mercado, é o valor de compra que deve prevalecer para fins do IRPF 2010, referente ao ano-base de 2009.

Se você comprou seu carro através de financiamento, deve incluir os gastos com juros no valor da compra. Por último, se a compra foi feita de forma parcelada, na declaração deve incluir apenas as parcelas que já foram pagas, deixando para declarar as demais parcelas nas declarações dos próximos anos.
 

Como definir o custo de compra?

Na dúvida, pense que todos os custos envolvidos na aquisição do seu carro devem estar incluídos no preço de compra, que será informado na sua declaração de IR. Juros, taxas, frete de transporte, multas e até correção monetária: todos esses gastos devem ser incluídos no valor de compra.

Contudo, não fazem parte dos custos de compra os gastos com seguro de automóveis ou emplacamento, a menos que este último tenha sido feito pela concessionária e esteja incluído no preço do automóvel. Também não deverão ser incluídos no custo de compra os gastos de reparos que venha a fazer depois que comprou o carro.

Para os importados, o total gasto com a taxa de importação, a taxa aduaneira e o despachante deverá ser incluído no preço total do automóvel. De maneira geral, o raciocínio para decidir se um gasto deve, ou não, fazer parte do valor de compra, é o seguinte: essa despesa está mesmo relacionada com a compra do carro? Sem ela, seu carro estaria hoje na sua garagem? Se a resposta for sim, não precisa ser incluído no valor de compra.

Em caso de roubo, o que fazer?

Para os veículos roubados, que foram comprados até 2008, o contribuinte deve manter o valor de compra na coluna referente ao ano 2008 e colocar zero na coluna para o ano de 2009. Afinal, o carro em questão não faz mais parte do seu patrimônio. Para quem comprou carro em 2009 e teve ele roubado, não será preciso declarar nada, pois no final do ano de 2008 não tinha posse do carro.

Caso tenha recebido seguro pelo roubo do carro, informe, em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis, a parcela do valor recebido da seguradora que exceder ao custo de aquisição informado na declaração de bens e direitos, ou seja, o valor da indenização menos o valor pelo qual o veículo roubado esteja declarado no ajuste anterior.
 

 

01/02/2011
- UOL - Economia
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