Decisões dos Tribunais sobre o INSS

Decisões dos Tribunais sobre o INSS

Auxílio-acidente conta na aposentadoria por idade 
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o auxílio-acidente pode ser considerado como tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria por idade. 
O segurado que entrou com a ação recebia o auxílio-acidente desde 1978. 
Porém, quando completou a idade mínima para pedir a aposentadoria por idade, estava desempregado. 
Ele precisava de 12 anos de pagamentos ao INSS, mas tinha apenas pouco mais de dez anos. 
A Justiça havia negado duas vezes o direito à contagem do auxílio-acidente. 
O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, argumentou que o benefício não poderia ser considerado para conceder a aposentadoria porque não substitui o salário. 
O tribunal ressaltou que esse auxílio tem apenas "caráter indenizatório". (Gisele Lobato e Fernanda Brigatti – Agora S.Paulo)

INSS: Tempo de espera por perícia pode cair 
Novo modelo de concessão, sem necessidade do atestado do médico da Previdência em casos mais simples 
O ministro interino da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, disse que o governo está aperfeiçoando o modelo de concessão de auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica. Esse modelo ? inspirado na regra em vigor nos Estados Unidos. ?Para benefícios com períodos curtos e de baixa complexidade, a concessão pode ser feita levando exclusivamente as provas documentais. Nos EUA é assim e funciona bem. O nosso modelo pode seguir algo parecido?, revelou o ministro interino. 
Atualmente, o tempo de espera pela análise da documentação de um benefício no estado de São Paulo é de 20 dias. Para fazer a perícia médica, exigida para a concessão do auxílio-doença, o segurado tem de esperar até 30 dias por uma vaga. 
A concessão sem perícia, ou com o atestado de um médico particular, encurtaria a espera do segurado em, no mínimo, dez dias. Essa nova regra deve levar em conta também o tipo de acidente ou doença que o trabalhador tem. A ideia é aplicar uma tabela com o tempo médio de recuperação prevista para cada tipo de doença. 
A concessão só será possível para os trabalhadores celetistas, ou seja, com carteira assinada. Os autônomos terão de fazer a perícia sempre. 
Inspeção/ A liberação da perícia médica em determinados casos de auxílio-doença também é vista como um avanço nas regras do INSS pela ANMP (Associação Nacional de Médicos Peritos). 
"É positivo até para que a perícia médica possa ser desviada para atividades mais complexas, como a realização de inspeção nas empresas para analisar as fragilidades existentes nos processos de trabalho", disse Virgínia Eloy, vice-presidente da ANMP. 
Essas inspeções, segundo a associação, podem identificar e inibir práticas que prejudicam a saúde dos trabalhadores. (Diário de São Paulo)

 

08/05/2013
- AFAGO/Maia
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