Dano moral

Dano moral

 Apresentar cheque pré-datado antes do dia estabelecido gera dano moral. O entendimento agora está na Súmula 370 do STJ, após decisão unânime da 2ª Seção. A questão vem sendo decidida neste sentido há muito tempo. Entre os precedentes citados pelos ministros há julgados até de 1993. A nova súmula foi definida a partir dos REsp 16.855 e REsp 213.940.

18/02/2009
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