Correção do FGTS pelo INPC/IPCA x TR: kit de adesão à ação coletiva está disponível

Correção do FGTS pelo INPC/IPCA x TR: kit de adesão à ação coletiva está disponível

 

 

Se você quer que seus direitos sejam defendidos, não perca a chance de aderir à nova ação coletiva da ANABB.  Desta vez, a Associação vai entrar na justiça para corrigir de forma justa os índices econômicos aplicados sobre as contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), na ação denominada Correção do FGTS pelo INPC/IPCA x TR. Todos os associados da ANABB que tiveram depósitos no FGTS a partir de 1999, independentemente de saque dos valores do Fundo de Garantia, podem participar.

DOCUMENTOS PARA ADERIR À AÇÃO
Para aderir à ação, é necessário encaminhar para a ANABB:

  • Autorização (Ação Judicial Coletiva de “FGTS TR”)
  • Procuração
  • Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios
  • Autorização de Débito e Ciência 
  • Cópia dos documentos pessoais

Não é necessário reconhecer em cartório as assinaturas. Acesse o kit abaixo para imprimir os documentos necessários:

 

 

Herdeiros daqueles que tenham sido titulares de conta vinculada ao FGTS com saldo a partir de janeiro de 1999, independentemente de saque dos valores do Fundo de Garantia, também podem aderir à ação. Acesse o kit Espólio abaixo para imprimir os documentos necessários:

 

 

Os interessados devem preencher e assinar os documentos que compõem o kit e encaminhar à ANABB, pelos correios, para:

NÚCLEO DE AÇÕES JUDICIAIS
SHC Sul CR Quadra 507 Bloco A Loja 15, Asa Sul 
CEP 70351-510 – Brasília/DF.

ESSA DOCUMENTAÇÃO DEVE SER RECEBIDA ATÉ O DIA 29 DE ABRIL DE 2016.

ATENÇÃO – Os documentos deverão ser impressos uma via em cada folha (não utilizar frente e verso), preenchidos com caneta preta e encaminhados via correios para ANABB.

O ingresso na ação coletiva é gratuito e a ANABB assume todo o risco da ação. Além disso, o associado será representado por alguns dos melhores advogados do país, pagando apenas a mensalidade da ANABB.

DOCUMENTOS PARA ENVIO POSTERIOR

  • Todos os Extratos da conta de FGTS relativos ao período de janeiro/1999 até o momento ou até o encerramento da conta, para serem anexados ao processo de execução e possibilitar o cálculo da correção devida.

    Os extratos podem ser solicitados: nas agências da CEF, pelo 0800 726 0207 – opção 3, ou impressos no sitewww.caixa.gov.br/fgts– Serviços para o trabalhador.

A AÇÃO
A ação se baseia no fato de que a correção monetária tem a função de recompor perdas inflacionárias, ou seja, preservar o poder aquisitivo da moeda. Durante os últimos 16 anos, no entanto, o Fundo de Garantia do Trabalhador perdeu valor. E isso ocorreu, porque a Caixa Econômica Federal utiliza a “Taxa Referencial (TR)” como índice de atualização dos valores depositados no FGTS. O problema é que a TR deixou de refletir a inflação desde janeiro de 1999, chegando a zerar entre setembro de 2012 a julho de 2013. 

O resultado é que o rendimento do dinheiro que vai para o FGTS tem ficado muito abaixo da inflação e os trabalhadores estão perdendo dinheiro. O prejuízo causado aos trabalhadores devido à aplicação da TR como índice de correção monetária é tamanho que, quando analisado o fator de correção acumulado, percebe-se que a rentabilidade do FGTS não supera os índices inflacionários desde 2002, rendendo menos que a inflação a partir de 2007, mesmo depois de aplicar os juros de 3% ao ano.

ENTENDA MAIS SOBRE ESSA NOVA AÇÃO COLETIVA

TRÂMITES
Para ajuizar a ação coletiva Correção do FGTS pelo INPC/IPCA x TR, a Diretoria Executiva da ANABB estudou diversas vertentes jurídicas. A decisão se concretizou, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 709212, que limitou o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS para 5 anos, em vez dos 30 antes praticado. Tal decisão pode ter repercussão nas ações que pedem a recomposição do FGTS contra a Caixa Econômica Federal (CEF).

Considerando o Recurso Especial (REsp) n.º 1.381.683/PE, em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão das ações de revisão do FGTS que questionam a correção pela TR, e os eventos políticos e econômicos do país, é provável que o STJ leve mais de um ano para julgar o Recurso Especial, em que a ANABB já atua como Amicus curiae, demora esta que pode significar a prescrição de parte do período de correção do FGTS pleiteado.

A ANABB não quer correr riscos e buscará garantir que os direitos dos associados sejam reparados. 

Como de costume, caso a ação tenha êxito, será cobrado nas execuções individuais o valor de R$ 200,00 para custeio das taxas judiciárias e 10% do que o associado vier a receber a título de honorários de êxito para o os advogados contratados. Dos honorários destinados aos advogados, a ANABB recebe 30% a título de despesas administrativas.

QUERO SER SÓCIO
Se você não é sócio da ANABB e deseja participar da ação, CLIQUE AQUI e ASSOCIE-SE.

QUEM PODE SER SÓCIO

Podem ser associados da ANABB:

  • Funcionários e ex-funcionários do Banco do Brasil e do seu conglomerado (Brasil Seguridade, BB Previdência etc) e das entidades de funcionários (ANABB, Previ,  Cassi, Bancorbrás, Cooperforte, AABBs e outros)
  • Aposentados que recebem benefícios da Previ e/ou do Banco do Brasil
  • Pensionista que recebe pela Previ
  • Parentes, em até quarto grau, de associado da ANABB.

CONTATOS
A Central de Atendimento da ANABB está preparada para fornecer todos os esclarecimentos sobre a ação coletiva aos associados. 

Mais informações, ligue 0800 727 9669

07/04/2016
- ANABB
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