Os interessados devem preencher e assinar os documentos que compõem o kit e encaminhar à ANABB, pelos correios, para:
NÚCLEO DE AÇÕES JUDICIAIS SHC Sul CR Quadra 507 Bloco A Loja 15, Asa Sul CEP 70351-510 – Brasília/DF.
ESSA DOCUMENTAÇÃO DEVE SER RECEBIDA ATÉ O DIA 29 DE ABRIL DE 2016.
ATENÇÃO – Os documentos deverão ser impressos uma via em cada folha (não utilizar frente e verso), preenchidos com caneta preta e encaminhados via correios para ANABB.
O ingresso na ação coletiva é gratuito e a ANABB assume todo o risco da ação. Além disso, o associado será representado por alguns dos melhores advogados do país, pagando apenas a mensalidade da ANABB.
DOCUMENTOS PARA ENVIO POSTERIOR
A AÇÃO A ação se baseia no fato de que a correção monetária tem a função de recompor perdas inflacionárias, ou seja, preservar o poder aquisitivo da moeda. Durante os últimos 16 anos, no entanto, o Fundo de Garantia do Trabalhador perdeu valor. E isso ocorreu, porque a Caixa Econômica Federal utiliza a “Taxa Referencial (TR)” como índice de atualização dos valores depositados no FGTS. O problema é que a TR deixou de refletir a inflação desde janeiro de 1999, chegando a zerar entre setembro de 2012 a julho de 2013.
O resultado é que o rendimento do dinheiro que vai para o FGTS tem ficado muito abaixo da inflação e os trabalhadores estão perdendo dinheiro. O prejuízo causado aos trabalhadores devido à aplicação da TR como índice de correção monetária é tamanho que, quando analisado o fator de correção acumulado, percebe-se que a rentabilidade do FGTS não supera os índices inflacionários desde 2002, rendendo menos que a inflação a partir de 2007, mesmo depois de aplicar os juros de 3% ao ano.
TRÂMITES Para ajuizar a ação coletiva Correção do FGTS pelo INPC/IPCA x TR, a Diretoria Executiva da ANABB estudou diversas vertentes jurídicas. A decisão se concretizou, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 709212, que limitou o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS para 5 anos, em vez dos 30 antes praticado. Tal decisão pode ter repercussão nas ações que pedem a recomposição do FGTS contra a Caixa Econômica Federal (CEF).
Considerando o Recurso Especial (REsp) n.º 1.381.683/PE, em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão das ações de revisão do FGTS que questionam a correção pela TR, e os eventos políticos e econômicos do país, é provável que o STJ leve mais de um ano para julgar o Recurso Especial, em que a ANABB já atua como Amicus curiae, demora esta que pode significar a prescrição de parte do período de correção do FGTS pleiteado.
A ANABB não quer correr riscos e buscará garantir que os direitos dos associados sejam reparados.
Como de costume, caso a ação tenha êxito, será cobrado nas execuções individuais o valor de R$ 200,00 para custeio das taxas judiciárias e 10% do que o associado vier a receber a título de honorários de êxito para o os advogados contratados. Dos honorários destinados aos advogados, a ANABB recebe 30% a título de despesas administrativas.
QUERO SER SÓCIO Se você não é sócio da ANABB e deseja participar da ação, e ASSOCIE-SE.
QUEM PODE SER SÓCIO
Podem ser associados da ANABB:
- Funcionários e ex-funcionários do Banco do Brasil e do seu conglomerado (Brasil Seguridade, BB Previdência etc) e das entidades de funcionários (ANABB, Previ, Cassi, Bancorbrás, Cooperforte, AABBs e outros)
- Aposentados que recebem benefícios da Previ e/ou do Banco do Brasil
- Pensionista que recebe pela Previ
- Parentes, em até quarto grau, de associado da ANABB.
CONTATOS A Central de Atendimento da ANABB está preparada para fornecer todos os esclarecimentos sobre a ação coletiva aos associados.
Mais informações, ligue 0800 727 9669
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