COMUNICADO – Repassando

COMUNICADO – Repassando

 —– Original Message —–

From: "AMAB" 

PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A EXIGÊNCIA DO CARTÃO NACIONAL DO SUS (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE):


Felizmente, a resolução normativa n° 295, de 09/05/2012, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), REVOGOU a Res. norm. n° 250, de 25/03/2011, que obrigava, quem tivesse plano de saúde, a se cadastrar no SUS, sendo obrigados a apresentar o cartão do SUS para atendimento pelos planos de saúde particulares, o que era um absurdo. Assim, ela veio sanar esse erro e apresentar novas regras a esse respeito, dizendo, entre outras coisas, o seguinte:

=que os beneficiários dos planos de saúde não precisam se dirigir às unidades públicas de saúde, para obter o número do CNS (cartão nacional de saúde), pois serão desenvolvidos sistemas, que permitirão às operadoras de planos de saúde fazer o cadastramento. A responsabilidade pelo cadastro é, portanto, das operadoras, conforme essa resolução.

=nenhum beneficiário de plano de saúde poderá ter seu atendimento negado, caso não esteja de posse do número do CNS. Da mesma forma, nenhum beneficiário poderá ser impedido de contratar um plano de saúde, ou ter o plano cancelado por não ter o número do cartão do SUS.

=As operadoras de planos de saúde terão até 05 de junho de 2013 para cadastrar seus beneficiários e informar os números do CNS (cartão nacional de saúde).

=para o cidadão, a identificação via CNS possibilitará o registro eletrônico de saúde nas bases de dados dos hospitais públicos e privados, bem como nos planos de saúde, contribuindo para a continuidade qualificada de assistência à saúde recebida, independente do financiamento público e privado.

=o uso do CNS por todos os cidadãos brasileiros é, também, uma estratégia para integrar os cadastros do SUS e da SAÚDE SUPLEMENTAR, proporcionando melhorias na gestão da saúde no país como, por exemplo, a agilização do ressarcimento ao SUS.

=todas as operadoras de saúde são, pois, obrigadas a informar para a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar os seguintes dados, até esse prazo de 05/06/2013: nome completo do beneficiário; n° do CPF; nome completo, sem abreviação, da mãe do beneficiário (titular ou dependente); n° de inscrição no PIS/PASEP, ou, ainda, o NIT (n° de identificação do trabalhador); endereço residencial completo, contendo: logradouro (rua, avenida, praça, alameda, etc.), número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP; número de inscrição do CNS (cartão do SUS).

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20/06/2012
- AFAGO
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