Como associados que participam da Ação IR Previ devem declarar o IR

 

Os associados da ANABB que participam da Ação IR Previ devem declarar sua renda de forma diferenciada, observando as informações disponibilizadas no comprovante de rendimentos enviado pela Previ. Isso porque, em maio de 2010, uma decisão liminar suspendeu temporariamente a exigibilidade do imposto de renda incidente sobre a complementação de aposentadoria na proporção de 1/3 e determinou o depósito judicial de parte do imposto de renda retido mensalmente na fonte. Essa medida teve como objetivo resguardar valores que poderão ser utilizados para pagamento em caso de êxito da ação. Dessa forma, a Previ passou a cumprir a determinação a partir da FOPAG de setembro/2012, incluindo a verba CP 72 nos espelhos dos associados.

Por isso, os associados da ANABB devem seguir as seguintes instruções na hora de fazer a sua declaração de Imposto de Renda:

Os rendimentos com exigibilidade suspensa e depósito judicial, que constam no campo 7 do comprovante de rendimentos emitido pela Previ, não devem ser deduzidos, nem acrescentados nos campos 3.01 (total dos rendimentos) e 3.05 (imposto sobre a renda retido na fonte), pois são informações complementares. Dessa forma, mesmo que seu total de rendimentos e imposto retido na fonte estejam menores, estes deverão ser declarados conforme constam no documento emitido pela Previ.

No programa de computador “IRPF 2013”, disponível para download no site da Receita, existe uma tela específica para lançamento das informações complementares acima mencionadas, chamada “Rendimentos Tributáveis de PJ (Imposto com Exigibilidade Suspensa)”. Neste campo, o contribuinte deverá lançar os valores dos rendimentos com exigibilidade suspensa e depósitos judiciais do imposto, que constam no campo 7 do comprovante de rendimentos, inclusive em relação ao décimo-terceiro salário.

A Ação IR Previ tem como objetivo desobrigar os associados do recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre a complementação de aposentadoria da Previ, correspondente às contribuições recolhidas por seus assistidos no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de1995. Além disso, a ação pede a condenação da União na restituição do imposto cobrado em duplicidade, até o limite do valor pago sobre tais contribuições.

Outras informações e dúvidas podem ser esclarecidas por meio da Central de Atendimento da ANABB, telefone (61)3442-9696, ou pela Receita Federal, no telefone 146.

25/03/2013
- ANABB
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