Comissão quer esclarecer suposta fraude na Previ

Comissão quer esclarecer suposta fraude na Previ

 

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias realizou audiência pública nesta terça-feira (09/06) para discutir denúncia de fraude no decreto que normatiza os direitos de beneficiários de planos de previdência fechada em caso de saída antecipada ou fim do contrato de trabalho (Decreto 81.240/78). A denúncia foi feita pela Associação Brasileira de Previdência (Abraprev).

A entidade afirma que há retificação na página 9004 do Diário Oficial da União de 16 de junho de 1978 sem comprovação de origem. A mudança incluída no texto, segundo a Abraprev, prejudica mais de 40 mil ex-funcionários do Banco do Brasil.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos, Luiz Couto (PT-PB), afirmou que o colegiado vai solicitar da Casa Civil da Presidência da República esclarecimentos sobre alteração em decreto que regulamentou o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil (Previ).

O parlamentar disse que vai emitir ofícios também para o Superior Tribunal de Justiça, a Procuradoria Geral da União, a Secretaria de Previdência Complementar e a Controladoria Geral da União pedindo informações sobre a suposta fraude.

A Abraprev afirma que é irregular a retificação no Decreto 81.240/78, feita há mais de 20 anos, quase cinco meses após a publicação do texto original que tratou do assunto. "As autoridades daquela época é que deveriam responder porque o governo atual não tem qualquer ingerência em relação a isso", acrescentou Luiz Couto.

Perda de benefício
O Decreto previa que o participante de entidade fechada de previdência, que abandonasse o plano de forma voluntária, perderia os benefícios para os quais não houvesse completado as contribuições exigidas, desde que mantido o contrato de trabalho com a empresa patrocinadora.

Continuaria, no entanto, com o direito de resgatar, pelo menos, metade das contribuições ao plano, com correção monetária. Para os que saíssem do plano por motivo de extinção do contrato de trabalho, as regras para o resgate seriam determinadas pelo próprio plano, mas levando em conta o tempo de contribuição e a idade do participante.

Após a mudança, nessa última hipótese, passou a valer a regra de resgate para os participantes que se retirassem do plano – o direito a pelo menos 50% das contribuições com correção monetária. Na primeira hipótese, passou a não haver nenhuma regra para os resgates, fazendo-se supor que não haveria direito a nenhuma restituição, o que levou ao prejuízo dos ex-funcionários.

Coelho no mato
De acordo com o advogado José Carlos de Almeida, associado da Abraprev, a alteração "foi uma fraude que deu prejuízo bilionário para os ex-funcionários do Banco do Brasil". O objetivo, afirmou, era formar "reservas para a Previ pagar a aposentadoria de participantes que não contribuíram com o fundo", já que, segundo ele, apenas após abril de 1967 começou a ser exigida contribuição dos trabalhadores.

"As acusações, se comprovadas, são gravíssimas", disse o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Para ele, o caso pode assumir proporções "homéricas". "Nesse mato tem coelho", avaliou.

Para o deputado Jairo Ataíde (DEM-MG), a alteração "não é aceitável". Para Cleber Verde (PRB-MA), "a situação parece muito grave". Já Pedro Wilson (PT-GO) ponderou que a mudança pode ter sido regular, mas que os fatos exigem uma resposta.

Erro na origem
O Diretor-Geral da Imprensa Nacional, Fernando Tolentino de Sousa Vieira, afirmou que está no cargo desde 2003 e que, a princípio, não poderia responder por um fato ocorrido há mais de 20 anos, mas afastou a possibilidade de envolvimento da instituição em qualquer irregularidade.

Para o deputado Paes de Lira (PTC-SP), a questão pode ser esclarecida por simples análise documental. "Se houve uma assinatura do presidente da República [Ernesto Geisel, à época], não há nenhuma irregularidade, pois foi uma simples mudança no decreto anterior", avaliou. Ou seja, em sua opinião, o presidente não teria agido com erro, porque poderia, até mesmo, publicar um novo decreto alterando o anterior, quanto mais retificá-lo.

O outro lado
A assessoria de comunicação da Secretaria de Previdência Complementar enviou nota à comissão, lida por Luiz Couto, na qual informa que não há nenhuma irregularidade no decreto, o qual já se encontra revogado pela Lei Complementar 109/01.

O Decreto 81.240/78 estabelece, como princípio dos planos de benefícios, a possibilidade de saída voluntária e antecipada, com direito a restituição de, no mínimo, 50% das contribuições já pagas e, para o caso de fim do contrato de trabalho, possibilita o resgate da reserva matemática – montante reservado como garantia do benefício futuro.

 

Fonte: Agência Câmara


12/06/2009
- PREVI
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