A Medida Provisória nº 681, que elevou de 30% para 35% da renda do trabalhador o limite de desconto do crédito consignado em folha de pagamento foi aprovada ontem pela comissão mista do Congresso formada para avaliar o assunto. A proposta vai agora para deliberação do plenário da Câmara dos Deputados e, depois, para o Senado.
O governo editou a MP para determinar que o limite adicional de 5% seja destinado, exclusivamente, para o pagamento das despesas contraídas por meio de cartão de crédito. O relator da matéria, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), no entanto, introduziu uma modificação permitindo que o limite também possa ser utilizado para quitar saques feitos nos cartões de crédito. A modificação, que foi acatada pelos integrantes da comissão, é uma antiga reivindicação de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A intenção, segundo o relator, é possibilitar que os trabalhadores possam substituir dívidas pelas quais pagam juros elevados por operações com taxas menores. Para Raupp, a mudança serve para favorecer aqueles que estão endividados e não vem conseguindo pagar os compromissos "É uma troca no perfil da dívida, de um juro alto por um mais em conta", afirmou.
Os parlamentares chegaram a discutir a elevação do teto de endividamento com o crédito consignado para 40% da renda dos beneficiários, mas a proposta acabou não indo adiante. Prevaleceu o entendimento de que o patamar seria muito elevado e colocaria em risco a segurança financeiro dos tomadores de crédito.
O desconto em folha de pagamento pode ser feito para permitir o pagamento de empréstimos, financiamentos, adiantamentos em cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil, concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos. Por serem uma modalidade mais segura para os credores – já que o débito é feito automaticamente na fonte de renda do devedor – o crédito consignado tem taxas mais baixas do que as praticadas em outras linhas do mercado.