CESTA ALIMENTAÇÃO

NOTÍCIAS – AÇÕES JUDICIAIS

 
 
     
  Benefício PREVI e Cesta Alimentação

BSB, 23/10/2008 – 09h00

 

Conforme publicado no Informativo Especial nº 02, de maio passado, destinado a todos os aposentados do DF, esta AFABB-DF firmou parceria com o escritório de advocacia AMAURY NUNES & RICARDO PASSOS Advogados Associados, com larga experiência em previdência privada, para o patrocínio de duas ações judiciais em benefício de seus associados: “Revisão do Complemento de Aposentadoria” (recálculo do benefício concedido pela PREVI antes de 24/12/1997) e “Cesta Alimentação”, verba de natureza remuneratória, paga adicionalmente ao auxílio refeição. Acompanhe as particularidades das duas ações:   

I – Revisão do Complemento de Aposentadoria — Benefício Concedido pela PREVI antes de 24/12/1997

Antes da entrada em vigor do estatuto e regulamento de dezembro/1997, a PREVI, ao calcular o valor inicial do benefício que concedia aos participantes, não o fazia com a fiel observância dos normativos legais e estatutários então vigentes. Em virtude disto, muitos dos benefícios foram deferidos em valor inferior ao devido, causando prejuízo aos associados.

É viável a busca judicial da revisão dos benefícios quando, de fato, ficar comprovado o prejuízo. Já há, nesse sentido, decisões de tribunais regionais favoráveis aos participantes. É necessário, para tanto, o exame individual da situação de cada interessado, conferindo-se o cálculo elaborado pela PREVI por ocasião da concessão do benefício, o que será feito, preliminarmente, sem qualquer custo ou compromisso para os associados desta AFABB-DF. Na hipótese de se afigurar viável a ação judicial, aí sim, deverá o associado, se o desejar, assinar contrato de prestação de serviços advocatícios e oferecer a documentação necessária, que está especificada abaixo.

II – “Cesta Alimentação” — Integração no Benefício Pago pela PREVI

A partir do acordo coletivo de trabalho do período 2001/2002, introduziu-se nas relações entre o Banco do Brasil e seus funcionários da ativa a verba remuneratória denominada cesta alimentação. A parcela em referência é paga adicionalmente ao auxílio refeição, este último de natureza indenizatória.

Em face da natureza remuneratória da cesta alimentação, os aposentados a partir de setembro de 2003 têm conseguido êxito em ações judiciais que pleiteiam a integração da verba no benefício que recebem da PREVI. Trata-se, contudo, de assunto que ainda não foi pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, última instância a decidir os casos.

As ações judiciais podem pleitear a cobrança da cesta alimentação devida nos últimos cinco anos (esse o prazo de prescrição), além da integração da verba no benefício pago pela PREVI. Os valores concedidos pelo Banco nos últimos cinco anos são os seguintes: a) 2003/2004 – 12 parcelas de R$200,00; b) 2004/2005 – 12 parcelas de R$217,00; c) 2005/2006 – 12 parcelas de R$230,00; d) 2006/2007 – 12 parcelas de R$238,08; e e) 2007/2008 – 12 parcelas de R$252,36. Somadas, essas parcelas chegam a pouco mais de R$ 13.600,00 (valores nominais). 

Despesas Processuais Iniciais e Honorários Advocatícios

Para os associados desta AFABB-DF, os custos com as ações serão os seguintes: na ação de Revisão do Complemento de Aposentadoria – R$ 200,00 (duzentos reais) com despesas processuais, mais 15% (quinze por cento) de honorários advocatícios, estes últimos devidos apenas se a ação vier a ser vitoriosa; na “Cesta Alimentação” – R$ 300,00 (trezentos reais) com despesas processuais, mais 15% (quinze por cento) de honorários advocatícios, estes últimos devidos também no caso de sucesso. Os valores das despesas processuais podem ser divididos em parcelas mensais de R$ 100,00 cada uma.

Para os não-associados, o valor das despesas processuais na ação de Revisão do Complemento de Aposentadoria é de R$ 400,00 — pagamento à vista —, mais honorários advocatícios de 20%, conforme tabela da OAB. No tocante à Cesta Alimentação, as despesas processuais serão de R$ 600,00, igualmente à vista, e honorários advocatícios também de 20%.

Despesas Sucumbenciais

Na hipótese de as ações serem julgadas improcedentes, poderá o autor ser condenado em despesas sucumbenciais, estipuladas ao final da ação. Baseados em casos semelhantes, estima-se que fiquem em torno de R$200,00 (cada ação).

Documentação Necessária

a) Revisão do Complemento de Aposentadoria:
* para exame preliminar: cópia da carta de concessão de aposentadoria e memória de cálculo da PREVI e do INSS.
* se viável a ação: contrato de prestação de serviços advocatícios e procuração específica (modelos disponíveis nesta Associação), cópia da carteira de identidade, CIC/CPF e do último contracheque recebido da PREVI.
b) Cesta Alimentação:
* cópia da carta de concessão de aposentadoria e memória de cálculo da PREVI, contrato de prestação de serviços advocatícios  e procuração específica (modelos disponíveis na sede da Associação), cópia da carteira de identidade, CIC/CPF e do último contracheque recebido da PREVI.

Para mais informações, entre em contato com esta AFABB-DF pelos telefones 3226.9718 e 3323.2781.

 

Fonte: AFABB-DF
31/03/2009
- AFABB DF
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