CASSI responde questionamento sobre INSS – Jornal AFAGO

CASSI responde questionamento sobre INSS – Jornal AFAGO

Prezado(a) Sérgio Dourado França,

Em atenção à sua solicitação, registrada através do canal “Fale com a CASSI”, informamos que para prestar esclarecimentos coerentes ao assunto benefícios do INSS, contribuição pessoal e patronal, orientamos que sejam encaminhadas a esta Caixa de Assistência os seguintes documentos:

Autorização formal com os dados bancários para débito, com firma reconhecida em cartório;
Cópias dos três últimos contracheques;
Carta de concessão do INSS para que a CASSI possa calcular o valor da contribuição e providencie aos descontos diretamente em conta-corrente;

Ressaltamos que através do Link Exclusivo Participante, não há necessidade de preencher/confirmar todos os dados cadastrais em cada acesso.

Segue caminho: 1) Acessar o site www.cassi.com.br 2) Link Exclusivo Participante 3) Quero me cadastrar – Informar: *Número do cartão *CPF *Data de nascimento *e mail _ Clicar em validar – Aguardar o envio da senha para o e mail cadastrado, ou 4) Acessar o serviço – *Digitar e mail e *Digitar senha.

Colocamos à disposição através de nossa Central de Atendimento 0800 729 0080, Unidade CASSI de seu Estado ou site da CASSI.

Atenciosamente,

Diretoria de Planos de Saúde e Relacionamento com Clientes

A CASSI agradece seu contato.
Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil
Para novo contato, acesse a página da CASSI na Internet,
www.cassi.com.br, e clique em Fale com a CASSI.

Mensagem Inicial:
Sr. Gerente O usuário que é aposentado e recebe benefícios do INSS há quatro anos e não informou a CASSI, e hoje pretende regularizar sua situação. Perguntamos? a) Deve pagar as parcelas atrasadas desde que iniciou o recebimento do INSS. b)Deve pagar a cota prevista pelo patrocinador BB. c)Não haverá cobrança de parcelas anteriores e não há risco do colega ser enquadrado no art. 11 do Estatuto da CASSI. OBS: Esta pergunta visa esclarecer duvidas que foram levantadas, após divulgarmos uma nota no Jornal da AFAGO, alertando o nosso associado sobre o assunto. Para comunicar com a CASSI é necessário preencher este cadastro? Atenciosamente Sérgio Dourado França

14/08/2008
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