A CASSI e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) assinaram Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TCAC) Nº 003/2020 prevendo o ajustamento do disposto no art. 24 do Regulamento do Plano de Associados (RPA), que limitava a quantidade de sessões de tratamento psicoterápico durante toda a vida do beneficiário sem assegurar a observância do limite previsto nas Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar (DUT) estabelecidas pela ANS no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente. A redação anterior do RPA foi considerada irregular pela ANS e tipificada no artigo 66 (Cláusulas de Garantias Legais) da Resolução Normativa da ANS nº 124, de 2006.
A CASSI esclarece aos beneficiários do Plano de Associados que o ajuste firmado não implica redução da cobertura assistencial, restrição a direitos, tampouco aumento da contribuição mensal, imposição de ônus, nem prejuízo aos beneficiários. Estão garantidas no plano as coberturas do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e suas atualizações, sem prejuízo das coberturas já previstas no RPA, uma vez que o plano foi adaptado à Lei 9656/98. Clique aqui para consultar a cobertura estabelecida pela ANS.
Veja abaixo o que foi acrescentado no Regulamento do Plano de Associados, artigo 24 ou acesse o RPA completo:
§4º – Caso os procedimentos previstos no caput tenham Diretrizes de Utilização (DUT) definidas pela ANS, após atingido o limite indicado no caput será garantida a cobertura mínima prevista no Rol de acordo com a DUT.
O Regulamento do Plano de Associados e os contratos dos demais planos operados pela CASSI podem ser acessados aqui no site da CASSI.
O ajuste no RPA faz parte de uma das ações previstas TCAC, assinado em maio de 2020, visando afastar possíveis dúvidas dos participantes sobre a cobertura oferecida pelo Plano de Associados, deixando claro que devem ser observadas, além das coberturas asseguradas no regulamento do plano, as disposições do Rol publicado pela ANS.
Se tiver dúvida sobre o TCAC, os participantes poderão esclarecer por meio do Fale com a CASSI, ou enviando email para [email protected].
O TCAC está disponível, na íntegra aqui no site, no menu Institucional. Para acessar, clique aqui.
Se identificar irregularidade em relação a este TCAC, os participantes da CASSI poderão comunicar o fato à ANS por telefone (08007019656), pelo site do órgão regulador (http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/central-de-atendimento-ao-consumidor) ou pessoalmente, em qualquer endereço da ANS listado no site (http://www.ans.gov.br/aans/nossos-enderecos).