A nova margem para empréstimos e financiamentos da Previ será de 30% da remuneração disponível. Inicialmente a nova margem será adotada apenas para novas concessões de Financiamento Imobiliário, a partir de fevereiro.
A forma de cálculo da margem consignável para empréstimos e financiamentos utilizada pelas entidades de previdência complementar foi alterada pela Lei 13.183, de 4/11/15. A nova margem terá o valor equivalente a 30% da remuneração disponível, que corresponde à diferença entre a renda bruta e as consignações obrigatórias.
As operações de empréstimos e financiamentos realizadas pela Previ a seus participantes e assistidos sujeitam-se às mesmas limitações impostas para a consignação de operações realizadas com instituições financeiras.
A Previ está promovendo ajustes nos sistemas para adequação à referida Lei. A implantação será gradativa, de forma a evitar alterações abruptas para os participantes.
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