Caixa começa a pagar correção do FGTS a partir do dia 12 próximo

Caixa começa a pagar correção do FGTS a partir do dia 12 próximo

Mais de 60 mil trabalhadores recorreram à Justiça para receber correção dos juros, dos quais 4.264 são de Goiás

Redação com agências de notícias

Um total de 4.264 goianos está entre os 60.529 trabalhadores brasileiros que entraram com ação na Justiça por correção de juros do dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), antes de setembro de 1971.
 

Ontem, a Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou que pagará, a partir do dia 12 próximo, os créditos aos trabalhadores que aderiram FGTS naquele período. Segundo o banco, o pagamento beneficiará 70 mil trabalhadores, dos quais os 60.529 que têm ação na Justiça.
 

Os beneficiários poderão acessar o termo de habilitação no site da Caixa (www.caixa.gov.br) e do FGTS (www.fgts.gov.br), onde poderão checar se têm direito a receber o crédito e a documentação necessária.
 

Podem receber a correção trabalhadores com conta vinculado do FGTS e vínculo empregatício firmado pela (Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) até 22 de setembro de 1971 e que fizeram a opção pelo FGTS, tendo permanecido no mesmo emprego por mais de dois anos. Quem ingressou na justiça para receber a correção dos juros terá de desistir da ação para receber o crédito.
 

O valor varia de R$ 380 para os trabalhadores com até dez anos de tempo de serviço até R$ 17.800 para quem tem mais de 40 anos de vínculo.
 

Recurso
A Caixa e o Conselho Curador entendem que o FGTS é um recurso do trabalhador. O crédito adicional é um direito dos trabalhadores já reconhecido pela Justiça e que agora está disponível para os que entraram ou não com ação judicial”, destacou o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias, Moreira Franco. Os interessados poderão verificar se têm direito à correção, preencher o termo e preparar a documentação especificada. A partir do dia 12, os documentos solicitados deverão ser anexados ao Termo de Habilitação e entregues em qualquer agência da Caixa.
 

Os trabalhadores que ingressaram com pedido na justiça para correção das taxas de juros referentes ao período deverão desistir da ação para habilitação aos créditos.
 

Os créditos adicionais são referentes aos juros remuneratórios crescentes sobre o saldo das contas vinculadas do FGTS, em razão do tempo de trabalho do empregado, em um mesmo vínculo empregatício, e que tenha optado pelo regime do FGTS antes de 23 de setembro de 1971.
 

Progressão
A partir de 23 de setembro de 1971, com a publicação da Lei 5.705/71, a aplicação da progressão da taxa de juros, para os novos trabalhadores optantes pelo FGTS, foi interrompida, ou seja, não haveria mais a variação progressiva dos juros das contas vinculadas, exceto para os trabalhadores que haviam optado pelo FGTS até setembro de 1971.
 

Em 1973, a Lei 5.958 passou a permitir ao trabalhador, que ainda não havia optado pelo FGTS, a realizar a sua opção com efeito retroativo à data de sua admissão ou a janeiro de 1967 (data de início de vigência do FGTS), o que for maior, mas não se aplicando aos mesmos a progressão da taxa de juros da conta vinculada, prevista na Lei 5.107 e interrompida com a publicação da 5.705/71.
 

04/02/2010
- O Popular - Economia
WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn