BB recorrerá de decisão do STJ sobre Plano Verão

 BANCO DO BRASIL vai recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão da última quinta-feira do STJ, que o condena a pagar a todos os poupadores as diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridas no Plano Verão, de 1989, conforme reafirmou Ivan de Souza Monteiro, vicepresidente de Gestão Financeira e de Relações com Investidores da instituição. "Conforme comunicado que publicamos ontem (quinta-feira), o impacto é nulo em termos de aumento ou alteração de provisão ou do resultado do banco", reforçou ele, em teleconferência com analistas e investidores, realizada na manhã desta sexta-feira.

 

O executivo disse ainda que o BB vai aguardar a publicação do acórdão para que possa entrar com recurso no STJ ou no STF, onde será discutido o mérito.

 

Ele também explicou que antes que ocorra algum impacto em termos de provisões é necessário que o banco receba demanda judicial, que será avaliada pelo departamento jurídico com relação à probabilidade de perda para a causa.

 

De acordo com Monteiro, à medida que o processo evolui, começam a ter perdas ou ganhos para o banco. No caso de perda, segundo ele, iniciam-se pagamentos que passam a ser a "verdade" do processo, diferentemente do início do processo, quando há uma expectativa de ganho ou perda.

 

"Quando se perde, há uma expectativa verdadeira de pagamento.

 

Essa é a informação que baliza a provisão do banco, a informação do que está sendo pago", acrescentou o executivo, explicando que o BB, por metodologia, incorpora a informação aos processos em andamento e essa passa a ser a visão prudencial que o banco tem sobre o tema, o novo parâmetro de decisão.

 

Monteiro lembrou que qualquer que seja a decisão a respeito das perdas com os expurgos inflacionários do Plano Verão, já existe previsão de recursos, incorporada aos parâmetros do BANCO DO BRASIL, para a constituição da provisão. "Evidentemente, toda a orientação que será dada dependerá do teor do acórdão, da avaliação da diretoria jurídica do banco e daquilo que o banco obterá do recurso no STJ ou no STF", concluiu o vice-presidente do BANCO DO BRASIL.

19/08/2014
- JORNAL DO COMMERCIO - RJ
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