Bancos recorrem ao STF para não pagar perdas da poupança

Bancos recorrem ao STF para não pagar perdas da poupança

 

Instituições financeiras pedem ao supremo que analise planos econômicos das décadas de 80 e 90

Brasília – Os bancos entraram ontem com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que os planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II sejam considerados constitucionais. Na prática, eles tentam evitar o pagamento da correção dos saldos das cadernetas de poupança nos períodos em que esses planos foram implementados.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), há cerca de 550 mil ações na Justiça pedindo a alteração do indexador que corrige as aplicações em poupança.

No caso do Plano Verão (1989), por exemplo, uma medida provisória determinou que o rendimento deveria seguir a remuneração das Letras Financeiras do Tesouro (LFTs), não mais o Índice de Preço ao Consumidor (IPC).

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a adoção da MP fez a rentabilidade ser de 22,35% em janeiro de 1989. Nas contas da entidade, o porcentual correto seria de 42,72%.

Nos outros planos, os problemas são semelhantes. Como o prazo para que esse tipo de ação prescreva é de 20 anos, milhares de reclamações começaram a pipocar sobretudo a partir de 2006, exatas duas décadas depois da implementação do Plano Cruzado. A maioria das ações julgadas em primeira instância foi ganha pelos reclamantes, o que levou os bancos a se mobilizar. Nas contas da Febraban, o desembolso total com essas causas varia de R$ 150 a R$ 300 bilhões, valor que é contestado pelo Idec.

Correntistas
O valor desse prejuízo, que afetou mais de 64 milhões de contas, é difícil de ser avaliado. Há cálculos que estimam R$ 150 bilhões. Outros falam em até R$ 300 bilhões –em ambos os casos, considerando-se todas as contas e que todos os poupadores fossem à Justiça requerer seus direitos.

“Há dois argumentos contra essa alegação. O primeiro deles é que os bancos nunca pagariam tudo de uma só vez e apenas 15% das pessoas recorreram à Justiça”, disse a gerente jurídica do Idec, Karina Grou. “Em segundo lugar, mesmo que tivessem de arcar com todo esse valor, teriam dinheiro suficiente oriundo dos lucros anuais que registram.”

Mais de 550 mil ações, que tramitam na Justiça em todo o País, reivindicam o pagamento da diferença dos rendimentos. As instituições financeiras alegam que, caso sejam condenadas a ressarcir todos os clientes, terão de processar o Estado para também serem ressarcidos dos possíveis prejuízos causados pelas mudanças nos planos econômicos.

Para os bancos, os planos econômicos foram uma iniciativa legítima do Estado de mudar políticas monetárias e mudar indexadores, buscando o combate da inflação.

“As regras definidas pelos planos tinham o objetivo de combater elevados índices de correção monetária que faziam repercutir, no presente e no futuro, inflações passadas, sem causar prejuízo ou favorecimento a qualquer segmento da sociedade”, informa a entidade que defende os bancos.

Os novos indexadores, alega, foram determinados em leis, as quais os bancos também são obrigados a cumprir. (Agência Estado e Folhapress)

 

11/03/2009
- O POPULAR 06/03/2009
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