Bancos devem pagar correção de planos, diz STF

Bancos devem pagar correção de planos, diz STF

Decisão foi considerada coerente por órgãos de consumidores. Febraban diz que determinação faz parte da rotina processual

Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, determinou ontem que os bancos continuem pagando aos poupadores as diferenças relativas a planos econômicos antigos. As instituições pediam que o STF suspendesse o pagamento em caráter liminar até que a Corte desse a palavra final sobre a constitucionalidade desses planos (Cruzado, Bresser, Verão e Collor 1 e 2). No despacho, Mendes entendeu que o assunto não tem urgência que justifique a adoção de uma liminar.

O pedido dos bancos foi feito à Justiça pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Por meio de uma ação apresentada em 5 de março, a Consif pede o reconhecimento da constitucionalidade dos planos e alega que o pagamento das perdas a todos os poupadores poderia resultar numa perda de R$ 105 bilhões com risco para o equilíbrio do sistema.

O relator do caso no STF, ministro Ricardo Levandowski, já havia negado, no dia 12 de março, a liminar à Consif e entendido que ela deveria ser analisada pelo plenário do Supremo. No entanto, a confederação voltou a pedir que a liminar fosse reavaliada pelo tribunal em virtude de documentos novos apresentados pelo Banco Central (BC).

“A decisão do presidente do STF é coerente e respeita a decisão do relator de que essa não é uma matéria de urgência. Uma decisão favorável (à Consif) seria açodada”, afirmou a assessora de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marilena Lazzarini. De acordo com o Idec, a liminar não tem sentido porque os poupadores não questionam a constitucionalidade dos planos. O que eles querem é reaver as perdas .

No caso do Plano Verão, por exemplo, o problema foi o fato de ele ter sido anunciado no dia 16 de janeiro de 1989, mas os bancos terem aplicado as regras retroativamente ao dia 10, provocando perdas aos poupadores com cadernetas aniversariando na primeira quinzena daquele mês.

O mesmo ocorreu com o Plano Bresser, em 16 de junho de 1987. No caso do Bresser, a correção devida é de 8,08%, e no do Verão, de 20,46%. (AG)

Fonte: O Popular On-Line /Economia 12/07/2009

14/07/2009
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